A perda de um pai ou de uma mãe é um dos momentos mais difíceis da vida. Em meio ao luto, as famílias precisam lidar com uma série de burocracias, inventários e encerramentos de contas. No entanto, o que muitos herdeiros não sabem é que, frequentemente, no caso de pai ou mãe falecidos que recebiam INSS, podem haver valores retroativos ou resíduos financeiros pendentes no INSS.
Esse dinheiro, que por direito pertence aos dependentes ou herdeiros, muitas vezes acaba esquecido nos cofres públicos por pura falta de informação.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
TogglePai ou mãe falecidos que recebiam INSS: Que dinheiro “esquecido” é esse?
Quando um segurado do INSS falece, existem duas principais fontes de valores que podem estar disponíveis para saque:
- O Resíduo do Benefício: Refere-se aos dias que o falecido viveu naquele mês antes de partir e que não chegou a sacar, além do proporcional do 13º salário. Por exemplo, se a aposentadoria caía no dia 30, mas o segurado faleceu no dia 15, o valor proporcional a esses 15 dias fica retido.
- Revisões de Benefício e Precatórios/RPVs: Se o falecido tinha uma ação judicial contra o INSS para revisar o valor da aposentadoria e o processo foi ganho (ou estava em andamento), esses valores atrasados acumulam-se e passam a fazer parte da herança previdenciária.
Pai ou mãe falecidos que recebiam INSS: Quem tem direito a sacar esses valores?
A lei estabelece uma ordem de prioridade bem clara para quem pode resgatar esse dinheiro:
- Em primeiro lugar (Dependentes habilitados à Pensão por Morte): Se o falecido deixou um cônjuge, companheiro(a) ou filhos menores de 21 anos (ou inválidos) que passaram a receber a pensão por morte, o resíduo do INSS é pago automaticamente a eles, sem necessidade de inventário.
- Em segundo lugar (Herdeiros civis): Se não houver nenhum dependente recebendo pensão por morte (por exemplo, se todos os filhos já forem maiores de idade e o falecido era viúvo), o dinheiro pertence aos herdeiros legítimos (filhos maiores, pais, etc.), conforme as regras de sucessão do Código Civil.
Como funciona o resgate? Precisa de Inventário?
Uma das maiores vantagens desse direito previdenciário é a desburocratização trazida pela Lei 6.858/80.
Se o valor deixado for puramente previdenciário e não houver outros bens a partilhar, os herdeiros não precisam abrir um processo de inventário apenas para sacar o dinheiro do INSS. O saque pode ser feito diretamente na agência bancária mediante a apresentação de um Alvará Judicial ou de uma Escritura Pública de Inventário com partilha de direitos previdenciários.
Se houver uma ação judicial em andamento que o falecido estava movendo contra o INSS, os herdeiros precisam fazer uma petição de habilitação de herdeiros no próprio processo para poderem receber o precatório ou RPV quando o pagamento for liberado.
Não perca o que é seu por direito: Rodrigues e Siqueira
Muitas famílias descobrem anos depois que deixaram grandes quantias para trás porque o INSS não avisa espontaneamente sobre a existência de saldos residuais ou revisões pendentes. Além disso, o direito de pleitear esses valores prescreve em alguns anos.
O escritório Rodrigues e Siqueira atua no levantamento de valores não sacados de falecidos, na habilitação rápida de herdeiros em processos judiciais e na emissão de alvarás para liberação do dinheiro. Nós cuidamos da parte jurídica para que você e sua família recebam o que lhes pertence de forma justa.
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