A perda de um familiar é um momento delicado, e a situação pode se tornar ainda mais complexa juridicamente quando envolve casais separados ou divorciados. Uma dúvida recorrente nos tribunais e nos balcões do INSS é: ex-cônjuge tem direito à pensão por morte?

A resposta é sim, mas existem requisitos específicos sobre a dependência econômica e a igualdade de condições com os atuais dependentes que precisam ser observados.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
ToggleEx-cônjuge tem direito à pensão por morte: A condição de dependente do cônjuge divorciado
De acordo com o Artigo 76, § 2º da Lei 8.213/91 (LBPS), o cônjuge divorciado, o separado judicialmente ou o separado de fato que recebia pensão de alimentos terá direito ao benefício.
A legislação estabelece que este ex-cônjuge concorrerá em igualdade de condições com os dependentes preferenciais (como o atual cônjuge ou companheiro e os filhos menores). O ponto central aqui é a demonstração de que a assistência financeira ainda era prestada pelo segurado que veio a falecer.
Dependência econômica presumida vs. comprovada
Para o cônjuge atual, a dependência econômica perante o INSS é presumida. No caso do ex-cônjuge, o direito à pensão por morte geralmente está atrelado à fixação prévia de alimentos:
- Com Pensão Alimentícia: Se já existia uma decisão judicial ou acordo extrajudicial estabelecendo o pagamento de pensão alimentícia, o direito à pensão por morte é praticamente garantido.
- Sem Pensão Alimentícia (Necessidade Superveniente): Mesmo que não houvesse pensão fixada no momento do divórcio, o Judiciário brasileiro tem entendido que, se o ex-cônjuge provar que passou a necessitar economicamente do segurado antes do óbito, o benefício pode ser concedido.
Divisão do benefício entre dependentes
Quando o segurado deixa uma atual esposa (ou companheira) e uma ex-esposa que recebia alimentos, o valor total da pensão por morte é dividido em partes iguais entre elas. O INSS não prioriza o relacionamento mais recente em detrimento do antigo se ambos possuírem o direito legal reconhecido; a cota-parte de cada um será estabelecida conforme o número de dependentes habilitados.
Ex-cônjuge tem direito à pensão por morte: Casos de renúncia
É importante destacar que, se no momento do divórcio o cônjuge renunciou expressamente aos alimentos e, posteriormente, não comprovou a alteração da sua situação financeira ou a dependência econômica de fato, o INSS pode negar o pedido de pensão por morte. Nesses cenários, a análise documental e a produção de provas testemunhais em uma ação judicial tornam-se essenciais.
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