A proteção à criança e ao adolescente é uma prioridade absoluta da nossa Constituição, mas, durante anos, houve uma grande disputa jurídica se o menor sob guarda tem direito à pensão por morte de seu guardião.
Para quem cuida de uma criança ou jovem que não é seu filho biológico, mas está sob sua responsabilidade legal, entender essa mudança de entendimento é fundamental para garantir o amparo financeiro do menor no futuro.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
ToggleMenor sob guarda tem direito à pensão por morte: A mudança de entendimento no STF e STJ
Historicamente, o INSS dificultava a concessão do benefício para menores sob guarda, alegando falta de previsão clara na lei previdenciária após as reformas de 1996. No entanto, decisões recentes dos tribunais superiores mudaram esse cenário:
- Decisão do STF (ADINs 4878 e 5083): O Supremo Tribunal Federal decidiu que o menor sob guarda deve ser contemplado como dependente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A Corte baseou-se no princípio da proteção integral e da prioridade absoluta previstos na Constituição Federal.
- Decisão do STJ (Tema Repetitivo 732): O Superior Tribunal de Justiça também consolidou o entendimento de que o menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor.
Requisitos para que o menor sob guarda ter direito à pensão por morte
Diferente dos filhos biológicos, onde a dependência econômica é automática (presumida), para o menor sob guarda a regra exige provas adicionais. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o entendimento do STJ, o direito é garantido desde que:
- Haja a comprovação da guarda legal no momento do óbito do instituidor da pensão.
- Seja comprovada a dependência econômica do menor em relação ao seu mantenedor.
Essa conclusão fundamenta-se na qualidade de lei especial do ECA (Lei 8.069/90), que prevalece sobre as restrições da legislação previdenciária comum.
Por que o INSS ainda nega esses pedidos?
Apesar das decisões definitivas dos tribunais (STF e STJ), muitos pedidos administrativos de pensão para menor sob guarda ainda são indeferidos pelo INSS. Isso ocorre porque o regulamento interno do instituto muitas vezes não é atualizado com a mesma velocidade das decisões judiciais.
Nesses casos, a solução é buscar o reconhecimento do direito através de uma ação judicial, onde o juiz aplicará obrigatoriamente o entendimento dos tribunais superiores para garantir o benefício.
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Nós atuamos para que as decisões do STF e STJ sejam cumpridas, assegurando o futuro e a dignidade de quem está sob sua proteção.



