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Dinheiro de Tios, Avós e Irmãos Entra na Soma da Renda do BPC/LOAS?

Uma das maiores causas de indeferimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a suposta “superação da renda familiar por pessoa”. Constantemente, famílias compostas por múltiplos parentes que compartilham a mesma moradia são surpreendidas com a negativa do benefício assistencial sob a justificativa de que a renda total da casa ultrapassou o limite legal de 1/4 do salário mínimo por pessoa. Como é calculada a soma da renda do BPC/LOAS?

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Entretanto, o que muitos requerentes e familiares desconhecem é que o INSS frequentemente erra ao somar rendimentos de pessoas que a própria lei exclui da composição do grupo familiar.

A seguir, confira a análise detalhada sobre quem realmente integra o núcleo familiar para fins de BPC, quais parentes devem ter seus rendimentos ignorados na conta e o que fazer quando a renda de um morador trava a concessão do benefício assistencial.

1. Soma da Renda do BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), exige a comprovação do estado de vulnerabilidade socioeconômica ou miserabilidade.

Para apurar a renda per capita (por pessoa), o artigo 20, § 1º da LOAS traz uma lista taxativa e restrita de quem faz parte da família do requerente.

Quem Compõe o Grupo Familiar do BPC:

  • O próprio requerente (idoso com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência de qualquer idade).
  • O cônjuge ou companheiro(a).
  • Os pais (ou, na ausência destes, o padrasto ou a madrasta).
  • Os irmãos solteiros.
  • Os filhos e enteados solteiros.
  • Os menores tutelados.

Regra Fundamental: Todos os membros citados acima só entrarão no cálculo se residirem comprovadamente sob o mesmo teto que o requerente.

2. Quem NÃO Entra na Soma da Renda do BPC/LOAS?

Se determinado parente reside na mesma casa, mas não consta na lista legal do artigo 20 da LOAS, a sua remuneração de trabalho, aposentadoria ou pensão NÃO pode ser somada à renda familiar do requerente do BPC.

A inclusão indevida desses rendimentos pelo sistema informatizado do INSS viola a legislação federal e a jurisprudência consolidada dos tribunais regionais e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

3. Soma da Renda do BPC/LOAS: Quem Entra vs. Quem Não Entra no Cálculo de Renda

Parentesco do MoradorEstado Civil do ParenteMora na Mesma Casa?Entra na Renda do BPC?
Pai / Mãe / PadrastoQualquer estado civilSimEntra no cálculo
Irmão / IrmãSolteiro(a)SimEntra no cálculo
Irmão / IrmãCasado(a) / União EstávelSimDeve ser excluído
Filho / EnteadoSolteiro(a)SimEntra no cálculo
Filho / EnteadoCasado(a) / União EstávelSimDeve ser excluído
Tio / Tia / SobrinhoQualquer estado civilSimDeve ser excluído
Avô / AvóQualquer estado civilSimDeve ser excluído

4. Soma da Renda do BPC/LOAS: Por Que o INSS e o CadÚnico Cometem Esse Erro Frequente?

O conflito de informações surge na diferença conceitual entre o Cadastro Único (CadÚnico) e as regras da Previdência Social (INSS).

A Diferença dos Sistemas:

  1. O CadÚnico (Assistência Social dos Municípios): O cadastro do Governo Federal no CRAS tem uma visão ampla de domicílio. Ele registra todas as pessoas que residem no mesmo imóvel e compartilham despesas ou a preparação de alimentos, independentemente do vínculo de parentesco ou estado civil.
  2. O Processamento do INSS: Ao analisar a solicitação do BPC/LOAS no portal Meu INSS, os algoritmos e servidores da autarquia puxam os dados brutos da folha do CadÚnico e somam a renda de todos os CPFs cadastrados naquela residência.

Ao realizar esse somatório automático, o sistema do INSS inclui incorretamente a aposentadoria da avó ou o salário do tio formalizado, resultando em uma média per capita inflada e no indeferimento indevido por superação de renda.

5. Soma da Renda do BPC/LOAS: O Que Fazer Quando a Renda de um Parente Trava o Seu BPC?

Se o seu pedido de BPC/LOAS foi negado ou se você está com receio de dar entrada devido aos moradores da sua casa, siga este plano de ação prático:

Passo 1: Adequação e Desmembramento no CadÚnico (no CRAS)

Procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) responsável pela sua região e explique a situação ao entrevistador. É possível realizar o cadastramento declarando a existência de duas famílias distintas habitando o mesmo imóvel (famílias unipessoais ou núcleos familiares separados), quando demonstrado que não há compartilhamento da renda básica do parente com o requerente do BPC.

Passo 2: Comprovação do Estado Civil dos Parentes

Para excluir irmãos ou filhos maiores da conta de renda, certifique-se de apresentar as certidões de casamento ou declarações formais de união estável dos mesmos. Isso comprova formalmente que eles romperam o núcleo familiar básico original do requerente.

Passo 3: Abatimento e Dedução de Gastos de Saúde

Mesmo que a soma dos parentes do núcleo primário ultrapasse marginalmente o limite de 1/4 do salário mínimo, a lei permite abater os gastos essenciais da pessoa com deficiência ou idoso da conta final. Guarde todas as notas fiscais e prescrições médicas de:

  • Medicamentos não fornecidos gratuitamente pelo SUS.
  • Fraldas geriátricas ou descartáveis.
  • Alimentação especial e suplementos nutricionais prescritos por médico.
  • Consultas, exames, terapias e transporte para tratamento de saúde.

Passo 4: Ajuizamento de Ação Judicial na Justiça Federal

Quando o INSS indefere o pedido mantendo a renda do parente excluído na conta, o caminho mais célere e eficaz é ingressar com uma Ação Judicial perante a Justiça Federal.

Por Que a Justiça Reverte o Indeferimento?

  • Exclusão de Parentes Indevidos: O Juiz Federal aplica estritamente o texto da lei e determina a retirada do salário do tio, da avó ou do irmão casado do cálculo.
  • Mitigação do Crivo de Miserabilidade: A Justiça Federal flexibiliza a regra rígida do INSS, aceitando a concessão do BPC quando a renda familiar atinge até meio salário mínimo por pessoa (1/2 salário mínimo) ou quando demonstrada a vulnerabilidade social real por meio do laudo da perícia social feita pela assistente social judicial.
  • Pagamento de Atrasados: A decisão judicial condena o INSS a pagar todas as parcelas vencidas retroativamente desde a data de entrada do requerimento administrativo (DER).

Conclusão

Morar na mesma casa que parentes trabalhadores não retira o seu direito à proteção social. A legislação é clara ao delimitar quais familiares entram no cálculo financeiro do BPC/LOAS.

Se o seu benefício foi negado pelo INSS devido ao salário ou benefício de um tio, avô ou irmão casado, não se resigne com o indeferimento. Busque o apoio de profissionais técnicos em Direito Previdenciário para corrigir os registros do seu CadÚnico e ingressar com a medida judicial cabível para garantir o seu direito integral.

Leia Também: Cassação da CNH por Alguém com o Mesmo Nome que o Seu:

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▶️ Idosos têm direito a um salário mínimo através do BPC/LOAS?
https://youtu.be/GBwx8rfywh4?si=mutneDmd0nCMz-zT

▶️ Autismo dá direito ao BPC/LOAS?
https://youtu.be/fDycB8xUnHk?si=sZNlmmFwJEf_V-5s

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