Você sabia que pessoas com visão monocular podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma? A Isenção do Imposto de Renda para Pessoas com Visão Monocular é uma vantagem garantida por lei e confirmada pelos tribunais.

Neste guia, você vai entender como conseguir Isenção do Imposto de Renda para Pessoas com Visão Monocular, a base legal para tal benefício e o passo a passo para solicitar.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
ToggleO que é visão monocular?
A visão monocular é a perda total da visão de um dos olhos, mantendo a visão no outro.
Mesmo com um olho saudável, essa condição pode gerar limitações e dificuldades no dia a dia.
Por isso, a legislação e a jurisprudência reconhecem a visão monocular como uma deficiência.
Base legal para a Isenção de Imposto de Renda para Pessoas com Visão Monocular
A Lei nº 7.713/1988, no artigo 6º, garante isenção de IR para aposentados, pensionistas e reformados com doenças graves, como cegueira.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a cegueira prevista na lei inclui também a visão monocular. Esse entendimento foi consolidado no Tema 1.037 dos recursos repetitivos, de forma que a visão monocular enquadra-se como condição equiparada à cegueira, para fins de isenção tributária.
Quem pode pedir a Isenção de Imposto de Renda para Pessoas com Visão Monocular?
Tem direito à isenção de IR quem:
- É aposentado, pensionista ou reformado;
- Possui laudo médico confirmando visão monocular;
- Recebe benefício de aposentadoria, pensão ou reforma.
📌 Importante: a isenção não vale para rendimentos de trabalho ou outras fontes que não sejam aposentadoria/pensão/reforma.
Como solicitar a Isenção de Imposto de Renda para Pessoas com Visão Monocular?
O pedido pode ser feito diretamente ao INSS ou ao órgão pagador do benefício (como estados, municípios ou União).
Passo a passo:
- Obtenha um laudo médico oficial que ateste a visão monocular.
- Reúna documentos pessoais e comprovantes do benefício.
- Solicite formalmente a isenção no órgão responsável pelo pagamento.
- Aguarde a análise e, se necessário, recorra administrativamente ou na Justiça.
E se já paguei imposto de renda indevidamente?
Se você já pagou IR mesmo tendo direito à isenção, é possível pedir restituição dos valores dos últimos cinco anos. Esse pedido pode ser feito na Receita Federal ou por ação judicial.
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Conclusão
A isenção de IR para pessoas com visão monocular é um direito garantido pela lei e reconhecido pelos tribunais. Com o laudo médico e a documentação correta, o processo é simples e pode gerar economia significativa.
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