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Tempo Rural para Aposentadoria: Saiba Como Comprovar

Você trabalhou no campo e quer saber se esse tempo conta para aposentadoria? Boa notícia: o tempo de atividade rural pode ser incluído na contagem da sua aposentadoria pelo INSS, seja como segurado especial, empregado rural ou trabalhador por conta própria. Porém, é fundamental comprovar corretamente o tempo rural para aposentadoria, especialmente se a atividade ocorreu antes de 1991 ou se não houve recolhimento direto ao INSS.

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A seguir, veja como funciona a contagem do tempo rural, quais documentos usar e como garantir seus direitos em 2025.


✅ Tempo Rural para Aposentadoria: Quem tem direito a contar tempo rural?

Têm direito a utilizar o tempo rural para fins de aposentadoria:

  • 📌 Segurado especial (agricultores familiares, pescadores artesanais, seringueiros)
  • 📌 Empregados rurais com registro em carteira
  • 📌 Trabalhadores rurais por conta própria, com ou sem contribuição
  • 📌 Trabalhadores rurais antes dos 16 anos de idade, em regime de economia familiar (inclusive como menor ajudante)

🕓 Tempo rural conta como tempo de contribuição?

Depende do tipo de segurado e do período:

SituaçãoConta como tempo de contribuição?Exige recolhimento ao INSS?
Segurado especial (em regime de economia familiar)✅ Sim, para aposentadoria por idade❌ Não
Segurado especial para aposentadoria por tempo de contribuição✅ Sim, com indenização retroativa ao INSS✅ Sim
Trabalhador rural com carteira assinada✅ Sim✅ Já recolhido pela empresa
Trabalhador rural informal (sem registro)✅ Sim, com provas✅ Pode exigir ação judicial

📌 O trabalho antes dos 12 ou 14 anos pode ser aceito pelo INSS como atividade rural em regime de economia familiar, se houver comprovação e habitualidade.


📄 Tempo Rural para Aposentadoria: Como comprovar o tempo de atividade rural?

O INSS exige início de prova material contemporânea, ou seja, documentos da época em que você trabalhou no campo, que demonstrem sua ligação com a atividade rural.

🧾 Documentos aceitos como prova:

  • Certidão de nascimento dos filhos com localidade rural dos pais
  • Certidão de casamento com profissão “lavrador(a)”
  • Declaração de sindicato rural (se reconhecido)
  • Notas fiscais de venda de produtos agrícolas
  • Bloco de produtor rural
  • Contratos de arrendamento, comodato, parceria rural
  • Registro em cooperativa agrícola
  • Documento de imóvel rural em nome da família
  • Certidão escolar indicando origem rural
  • Documentos de aposentadoria dos pais (se constar lavrador ou agricultor)

📌 O trabalho rural não precisa estar na sua carteira de trabalho, especialmente se for como segurado especial. Mas é essencial apresentar mais de um documento que comprove tempo, local e natureza da atividade.


⚠️ Tempo Rural para Aposentadoria: não basta testemunho

O INSS não aceita apenas testemunhas. Elas podem reforçar a prova, mas não substituem os documentos escritos.

Se não houver documentos suficientes, será necessário ajuizar ação judicial com testemunhas e perícia documental.


🧮 Quanto tempo rural é necessário para aposentadoria?

Aposentadoria por idade rural (em 2025)

  • Mulher: 55 anos de idade + 15 anos de trabalho rural
  • Homem: 60 anos de idade + 15 anos de trabalho rural
  • Não exige contribuição, se for segurado especial em economia familiar

Aposentadoria por tempo de contribuição (urbano ou híbrido)

Você pode somar o tempo rural ao tempo urbano para atingir os requisitos:

  • 35 anos (homem) / 30 anos (mulher)
  • Com pagamento de indenização ao INSS, se o tempo rural for posterior a 1991 e não houver contribuições

📝 Como pedir o reconhecimento do tempo rural?

  1. Acesse o Meu INSS
  2. Faça login com sua conta gov.br
  3. Selecione “Atualizar Tempo de Contribuição”
  4. Anexe todos os documentos que comprovem o tempo rural
  5. Depois, faça o pedido de aposentadoria normalmente

📌 Caso o INSS negue o reconhecimento, é possível recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial para comprovação do tempo com testemunhas e laudos complementares.


👩‍⚖️ Preciso de advogado para usar tempo rural?

Se você:

  • Tem documentos incompletos ou antigos
  • Trabalhou no campo desde cedo e não sabe como contar esse tempo
  • Teve pedido negado pelo INSS
  • Precisa pagar retroativamente contribuições

📌 Um advogado previdenciário pode estruturar corretamente a prova, reunir a documentação e, se necessário, ir à Justiça para garantir o reconhecimento.


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