Você trabalhou no campo e quer saber se esse tempo conta para aposentadoria? Boa notícia: o tempo de atividade rural pode ser incluído na contagem da sua aposentadoria pelo INSS, seja como segurado especial, empregado rural ou trabalhador por conta própria. Porém, é fundamental comprovar corretamente o tempo rural para aposentadoria, especialmente se a atividade ocorreu antes de 1991 ou se não houve recolhimento direto ao INSS.

A seguir, veja como funciona a contagem do tempo rural, quais documentos usar e como garantir seus direitos em 2025.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
Toggle✅ Tempo Rural para Aposentadoria: Quem tem direito a contar tempo rural?
Têm direito a utilizar o tempo rural para fins de aposentadoria:
- 📌 Segurado especial (agricultores familiares, pescadores artesanais, seringueiros)
- 📌 Empregados rurais com registro em carteira
- 📌 Trabalhadores rurais por conta própria, com ou sem contribuição
- 📌 Trabalhadores rurais antes dos 16 anos de idade, em regime de economia familiar (inclusive como menor ajudante)
🕓 Tempo rural conta como tempo de contribuição?
Depende do tipo de segurado e do período:
Situação | Conta como tempo de contribuição? | Exige recolhimento ao INSS? |
---|---|---|
Segurado especial (em regime de economia familiar) | ✅ Sim, para aposentadoria por idade | ❌ Não |
Segurado especial para aposentadoria por tempo de contribuição | ✅ Sim, com indenização retroativa ao INSS | ✅ Sim |
Trabalhador rural com carteira assinada | ✅ Sim | ✅ Já recolhido pela empresa |
Trabalhador rural informal (sem registro) | ✅ Sim, com provas | ✅ Pode exigir ação judicial |
📌 O trabalho antes dos 12 ou 14 anos pode ser aceito pelo INSS como atividade rural em regime de economia familiar, se houver comprovação e habitualidade.
📄 Tempo Rural para Aposentadoria: Como comprovar o tempo de atividade rural?
O INSS exige início de prova material contemporânea, ou seja, documentos da época em que você trabalhou no campo, que demonstrem sua ligação com a atividade rural.
🧾 Documentos aceitos como prova:
- Certidão de nascimento dos filhos com localidade rural dos pais
- Certidão de casamento com profissão “lavrador(a)”
- Declaração de sindicato rural (se reconhecido)
- Notas fiscais de venda de produtos agrícolas
- Bloco de produtor rural
- Contratos de arrendamento, comodato, parceria rural
- Registro em cooperativa agrícola
- Documento de imóvel rural em nome da família
- Certidão escolar indicando origem rural
- Documentos de aposentadoria dos pais (se constar lavrador ou agricultor)
📌 O trabalho rural não precisa estar na sua carteira de trabalho, especialmente se for como segurado especial. Mas é essencial apresentar mais de um documento que comprove tempo, local e natureza da atividade.
⚠️ Tempo Rural para Aposentadoria: não basta testemunho
O INSS não aceita apenas testemunhas. Elas podem reforçar a prova, mas não substituem os documentos escritos.
Se não houver documentos suficientes, será necessário ajuizar ação judicial com testemunhas e perícia documental.
🧮 Quanto tempo rural é necessário para aposentadoria?
Aposentadoria por idade rural (em 2025)
- Mulher: 55 anos de idade + 15 anos de trabalho rural
- Homem: 60 anos de idade + 15 anos de trabalho rural
- Não exige contribuição, se for segurado especial em economia familiar
Aposentadoria por tempo de contribuição (urbano ou híbrido)
Você pode somar o tempo rural ao tempo urbano para atingir os requisitos:
- 35 anos (homem) / 30 anos (mulher)
- Com pagamento de indenização ao INSS, se o tempo rural for posterior a 1991 e não houver contribuições
📝 Como pedir o reconhecimento do tempo rural?
- Acesse o Meu INSS
- Faça login com sua conta gov.br
- Selecione “Atualizar Tempo de Contribuição”
- Anexe todos os documentos que comprovem o tempo rural
- Depois, faça o pedido de aposentadoria normalmente
📌 Caso o INSS negue o reconhecimento, é possível recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial para comprovação do tempo com testemunhas e laudos complementares.
👩⚖️ Preciso de advogado para usar tempo rural?
Se você:
- Tem documentos incompletos ou antigos
- Trabalhou no campo desde cedo e não sabe como contar esse tempo
- Teve pedido negado pelo INSS
- Precisa pagar retroativamente contribuições
📌 Um advogado previdenciário pode estruturar corretamente a prova, reunir a documentação e, se necessário, ir à Justiça para garantir o reconhecimento.
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