A categoria de professores é uma das que tem o direito à aposentadoria especial, conforme a legislação brasileira. No entanto, para ter acesso a essa seguridade diferenciada, o profissional deve preencher alguns requisitos.
Embora em 2019 tenha ocorrido a reforma da previdência, o direito à aposentadoria especial foi assegurado, contudo, algumas mudanças na legislação ocorreram. Conforme a Lei Nº 11.301, entende-se como magistério:
§ 2º Para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8º do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.” (NR)
A aposentadoria especial é para professores de educação infantil, ensino fundamental e médio, ou seja, professores universitários continuam recebendo a aposentadoria comum, assim como os outros trabalhadores. Por isso, entenda as mudanças até chegar nas regras atuais.
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Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
ToggleA aposentadoria especial antes da reforma da previdência
Eventualmente com a necessidade de se aposentar antes da reforma da previdência as exigências permaneciam apenas com o tempo de contribuição do servidor. A distinção ficava pelo tempo de contribuição, que para mulheres era de 25 anos e mais 180 meses de carência. Para homens era de 30 anos e mais 180 meses de carência.
A aposentadoria especial para professor depois da nova Reforma da Previdência
Visando equilibrar as contas da Seguridade Social do país, o governo federal optou pela reforma da previdência. Houve mudanças significativas na aposentadoria especial de professores, desde 13 de novembro de 2019, quando a reforma foi publicada. As normas de transição exigem que o professor cumpra três requisitos: idade mínima; pontos que combinam idade e tempo de contribuição; e progressão, que é o cumprimento dos requisitos para a aposentadoria.
As mudanças estão relacionadas ao tempo de contribuição, que agora é de 25 anos para ambos os gêneros. No que diz respeito à idade, mulheres devem ter, no mínimo, 57 anos e homens, 60. Ademais, ambos devem ter lecionado por 10 anos no ensino público, sendo cinco deles exercendo a mesma posição. Para os docentes do ensino particular, é necessário atingir a idade mínima para obter a aposentadoria especial.
Cálculo da aposentadoria especial para professores
Outra grande mudança, no que diz respeito à previdência, é que, antes, o tempo de contribuição excluía 20% das menores contribuições do histórico do professor. Agora, todo o tempo vale para todos.
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Em caso de solicitação de aposentadoria especial, orientamos que o contribuinte procure um especialista na área para poder receber a orientação conforme o seu caso.
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