Se você possui dúvidas sobre se pessoas que vivem com o HIV têm direito à aposentadoria, esse artigo irá esclarecer qualquer incerteza sobre o assunto.
Com a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids, criada em 1989, pessoas portadoras do vírus HIV têm direito a vida social, assim como todo cidadão brasileiro.
VI – Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que visar a recusar aos portadores do HIV/aids um emprego, um alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação em atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei.
XI – Toda pessoa com HIV/aids tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania.
Dessa forma, distinguindo uma pessoa com HIV da necessidade da aposentadoria, é a condição de saúde do paciente no momento. Em virtude de quadro clínico, abordaremos as normas vigentes da Previdência Social, os direitos assegurados por lei e como requerer esse benefício, considerando as diretrizes recentes do INSS.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
ToggleHIV e Aposentadoria: Tenho direito automático ou preciso comprovar?
A princípio, as pessoas acreditam que o diagnóstico de HIV, por si só, assegura o direito à aposentadoria, porém isso não é verdade. O INSS não concede aposentadoria automaticamente para indivíduos soropositivos.
Eventualmente, para obter o benefício de aposentadoria por invalidez, é preciso provar que a doença causou uma incapacidade total e duradoura para o trabalho.
Benefícios previdenciários para pessoas com HIV
O INSS proporciona três opções de benefícios para portadores do HIV. São eles:
Auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária)
Uma vez que a incapacidade para o trabalho seja temporária, o segurado do INSS tem direito a concessão do auxílio-doença. Além disso, caso a incapacidade se prolongue e se torne permanente, o segurado pode solicitar a aposentadoria por invalidez.
- Ter no mínimo 12 meses de contribuição ao INSS (carência);
- Comprovar incapacidade temporária para o trabalho por meio de perícia médica;
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Com o propósito da garantia de vida presente na Constituição Brasileira, o BPC/LOAS é um auxílio financeiro destinado a indivíduos de baixa renda que possuam deficiência ou idosos com mais de 65 anos.
No caso de pessoas portadoras de HIV, é imprescindível evidenciar que a enfermidade causa restrições que impedem uma participação completa na sociedade e no mercado de trabalho.
Requisitos para o BPC:
- Comprovar a condição de deficiência por meio de laudo médico;
- Demonstrar que a renda per capita familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo;
- Não é necessário que a pessoa tenha contribuído para o INSS.
Aposentadoria por Invalidez
Para conseguir a aposentadoria por invalidez, é necessário comprovar, mediante um exame médico, que sua condição de saúde o impede permanentemente de exercer qualquer atividade laboral.
Em relação ao HIV, o INSS pode conceder essa aposentadoria quando o indivíduo enfrenta complicações sérias, já que infecções ou outras enfermidades tornam a atividade profissional inviável.
Requisitos para a concessão de aposentadoria por incapacidade:
- Ter qualidade de segurado do INSS (estar contribuindo ou dentro do período de graça);
- Comprovar incapacidade total e permanente para o trabalho;
- Passar por perícia médica do INSS.

Como solicitar a aposentadoria para pessoas com HIV?
Primeiramente, para a solicitação da aposentadoria, será necessário seguir os passos abaixo:
- Agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
- Reunir documentação médica, incluindo laudos, exames e relatórios de especialistas, que comprovem a incapacidade laboral.
- Levar documentos pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho e comprovantes de contribuição ao INSS).
- Passar pela avaliação médica realizada por um perito do INSS.
- Aguardar a decisão do INSS, que pode conceder ou negar o benefício.
O que fazer caso o INSS negue o benefício?
Se o INSS recusar o benefício, o segurado pode recorrer administrativamente no prazo de 30 dias ou iniciar um processo judicial.
Em síntese, quando ocorre a negação do benefício, será necessário entender o que levou o INSS a essa decisão. Por isso, aconselhamos a realizar o procedimento com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.
Isso porque o segurado deve realizar a solicitação de um benefício minuciosamente, já que quaisquer erros podem levar à negação. E um profissional especializado entende a maneira como o órgão trabalha e atua em cada caso.
A importância de um advogado previdenciário
Além disso, o advogado fará a diferença na estratégia de concessão do benefício desde a fase administrativa, onde pode conseguir a aprovação com mais facilidade. Lembrando que em casos de ação judicial será obrigatório um advogado para prosseguir com a ação.
A importância de um advogado no processo de aposentadoria demonstra a necessidade de um auxílio na reunião de documentação que serão evidências cruciais para garantir o benefício.
Com o auxílio de um profissional jurídico qualificado, o segurado previne falhas que podem retardar ou até mesmo impedir a obtenção do benefício.
É crucial que a pessoa tenha conhecimento adequado sobre seus direitos previdenciários. Caso precise de auxílio, busque um advogado especializado em previdência.
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