A partir de julho de 2025, milhares de mulheres brasileiras passaram a ter acesso facilitado ao salário-maternidade graças a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que alterou o entendimento sobre a carência exigida para o benefício. Saiba como Garantir o Salário-Maternidade em 2025 com esse guia atualizado.

Agora, quem contribuiu ao menos uma vez como autônoma, facultativa, MEI ou segurada especial já tem direito ao benefício, mesmo sem completar as 10 contribuições que antes eram obrigatórias.
Se você está grávida, adotou ou obteve a guarda judicial de uma criança para fins de adoção, é fundamental saber como garantir seu direito com base na nova regra.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
Toggle👩⚖️ Como Garantir o Salário-Maternidade em 2025: O que mudou na legislação?
Antes, mulheres que não eram celetistas (com carteira assinada) precisavam de pelo menos 10 contribuições mensais ao INSS para receber o salário-maternidade.
Com a decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111, essa exigência foi derrubada. Agora, uma única contribuição válida já garante o direito, desde que o vínculo com a Previdência esteja ativo no momento do parto, adoção ou guarda judicial.
📌 Quem tem direito com a nova regra?
A nova regra vale para seguradas que não têm vínculo empregatício formal. São elas:
- Contribuinte individual (autônoma)
- Contribuinte facultativa
- Microempreendedora Individual (MEI)
- Segurada especial (como agricultoras familiares, extrativistas, pescadoras artesanais)
Requisitos:
- Ter feito pelo menos uma contribuição válida ao INSS antes do nascimento, adoção ou guarda da criança;
- Ter vínculo ativo como segurada no momento do evento;
- Apresentar os documentos obrigatórios ao INSS.
Leia Também: 👶 INSS garante salário-maternidade em casos de adoção: veja como garantir o seu
📂 Garantir o Salário-Maternidade em 2025: Como solicitar o salário-maternidade em 2025
Passo a passo:
- Separe a documentação:
- Documento de identidade;
- Certidão de nascimento da criança ou termo de guarda/adoção;
- Comprovante da contribuição (carnê, DAS-MEI, GPS ou extrato do CNIS).
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS:
- Faça login com sua conta gov.br;
- Vá em “Agendamentos/Solicitações”;
- Clique em “Novo pedido” e procure por “Salário-maternidade”.
- Siga as instruções e anexe os documentos digitalizados.
- Se preferir, você pode agendar atendimento presencial em uma agência do INSS.
🧾 E se o INSS negar o pedido?
Mesmo com a nova regra, pode haver indeferimentos por falta de atualização do sistema ou por desconhecimento da decisão do STF por parte dos servidores.
Se isso acontecer:
- Apresente recurso administrativo dentro do próprio Meu INSS;
- Em caso de nova negativa, procure um advogado previdenciário ou a Defensoria Pública para garantir seu direito.
❓Dúvidas frequentes
1. A decisão vale para quem adotou ou tem guarda judicial?
Sim. Basta uma contribuição válida antes da adoção ou guarda com fins de adoção.
2. Estou grávida e nunca contribuí. Ainda dá tempo?
Sim! Faça uma contribuição válida (como MEI, autônoma ou facultativa) antes do parto. Isso já garante seu direito.
3. A nova regra vale para benefícios antigos?
Sim, mulheres que tiveram o benefício negado nos últimos cinco anos podem tentar uma revisão com base na decisão do STF.
📣 Garantir o Salário-Maternidade em 2025: Obtenha seu direito!
A nova norma de 2025 é uma grande conquista para mulheres autônomas, MEIs e trabalhadoras informais. Ela reconhece que a maternidade deve ser protegida independentemente da regularidade da contribuição.
Se você já contribuiu ao menos uma vez para o INSS e está grávida, adotou ou tem guarda judicial, procure o INSS com os documentos em mãos e solicite o salário-maternidade com base na nova decisão.
Não deixe esse direito passar. Sua proteção financeira começa com informação e ação.
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