Tenho um processo de aposentadoria em andamento: posso pedir a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é um tipo de pedido que permite que o INSS leve em conta todas as suas contribuições feitas ao longo da vida, inclusive as anteriores a julho de 1994 (antes do Plano Real), para recalcular o valor da sua aposentadoria.

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Se você está com um processo de aposentadoria em andamento e procura pedir a Revisão da Vida Toda, a resposta é: depende da sua situação e da data da sua primeira aposentadoria. Vamos entender melhor:


✅ O que é a Revisão da Vida Toda?

Normalmente, o INSS só considera, no cálculo da aposentadoria, as contribuições feitas a partir de julho de 1994.

Mas para muitas pessoas que ganhavam mais antes de 1994 (e depois contribuíram com valores menores), isso reduz o valor da aposentadoria. A revisão permite incluir todas as contribuições da vida inteira, aumentando o valor mensal para quem se enquadra.

Essa tese foi aprovada pelo STF em 2022, mas ainda existem limites práticos e regras específicas.


📌 Quem pode pedir a Revisão da Vida Toda?

Você só pode pedir essa revisão se:

  1. Começou a receber o benefício antes da Reforma da Previdência, ou seja, até 13/11/2019
  2. Não se passaram mais de 10 anos desde a concessão do benefício (prazo decadencial)
  3. Contribuiu antes de 1994 com valores relevantes
  4. Não tiver nenhuma regra de transição que já exclua o direito

💡 Se você ainda não recebeu a primeira aposentadoria, ou seja, está aguardando deferimento ou está com recurso administrativo/judicial em andamento, é possível avaliar se a tese pode ser aplicada no momento do cálculo.


🤔 Estou com processo de aposentadoria em andamento. Posso pedir?

Depende:

🔹 Se o benefício ainda não foi concedido (está sendo analisado ou você está recorrendo da negativa):

✔️ Sim, é possível solicitar que a vida toda seja considerada no cálculo, desde que você cumpra os critérios e seu advogado fundamente o pedido com base na decisão do STF.

⚠️ Atenção: o INSS ainda não aplica a revisão automaticamente, nem mesmo para quem entra com pedido administrativo. O mais comum é que isso seja feito por ação judicial específica.


🔹 Se a aposentadoria já foi concedida há menos de 10 anos:

✔️ Você ainda pode pedir a revisão por ação judicial
✔️ É necessário apresentar cálculo comparativo entre a aposentadoria atual e a projeção com a inclusão das contribuições antigas
❌ O pedido pode ser indeferido administrativamente — por isso, a via judicial costuma ser mais eficaz


🔹 Se a aposentadoria foi concedida depois de 13/11/2019:

❌ Você não tem direito à Revisão da Vida Toda, pois a regra só se aplica para quem se aposentou sob as regras anteriores à Reforma da Previdência.


📄 Quais documentos preciso para entrar com o pedido?

  • Carta de concessão do benefício (ou número do processo em andamento)
  • CNIS completo (histórico de todas as contribuições)
  • Comprovantes de contribuição antes de julho de 1994, se não estiverem no CNIS
  • Cálculo demonstrando que a inclusão dessas contribuições aumentaria o valor do benefício

⚖️ Precisa entrar com ação judicial?

Sim. Mesmo após a aprovação da tese no STF, o INSS não aplica automaticamente a Revisão da Vida Toda. Por isso:

  • A revisão deve ser pedida na Justiça Federal
  • É necessário contar com um advogado previdenciário de confiança, pois é um processo técnico e que exige cálculos detalhados

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Muitos segurados estão perdendo a chance de aumentar a aposentadoria por falta de informação. Avaliar a Revisão da Vida Toda é um direito e pode garantir um valor maior para o resto da vida.

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