Mulheres vítimas de violência doméstica muitas vezes enfrentam uma escolha injusta: se afastar para se proteger ou continuar trabalhando para não perder renda. Para enfrentar essa realidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no Tema 1370 do STF, que o afastamento do trabalho deve ser remunerado, garantindo proteção integral à vítima.

Em 2026, esse entendimento passa a orientar de forma clara a atuação do empregador, do INSS e do Estado.
Neste artigo, você vai entender:
- o que decidiu o STF
- quem paga o afastamento
- por quanto tempo a mulher pode se afastar
- como funciona para trabalhadoras formais e informais
- quando buscar apoio jurídico
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
ToggleO que é o Tema 1370 do STF?
O Tema 1370 trata do direito das mulheres vítimas de violência doméstica ao afastamento do trabalho com manutenção da renda.
O STF entendeu que:
a medida protetiva não se limita a afastar a mulher do ambiente de risco,
mas garante a preservação da fonte de renda, como forma de proteção integral.
Ou seja, não basta afastar: é preciso assegurar condições reais para que a mulher se proteja.
Tema 1370 do STF: O que muda em 2026?
A partir da consolidação desse entendimento:
✔ o afastamento não rompe o vínculo de trabalho
✔ a mulher continua recebendo remuneração
✔ há regras claras sobre quem paga
✔ o INSS pode cobrar o agressor posteriormente
Isso traz segurança jurídica e evita que a vítima seja penalizada financeiramente.
Tema 1370 do STF: Direito ao afastamento por até seis meses
A legislação garante que a mulher vítima de violência doméstica possa se afastar do trabalho por até 6 meses, sempre que a medida for necessária para preservar:
- integridade física
- integridade psicológica
- segurança pessoal
O STF reforçou que esse afastamento:
✔ não é demissão
✔ não suspende o contrato
✔ deve ser remunerado
Tema 1370 do STF: Quem paga a remuneração durante o afastamento?
A decisão do STF definiu dois modelos de custeio, conforme a situação da mulher.
Modelo previdenciário: mulheres seguradas do INSS
Para mulheres que contribuem ou têm vínculo formal:
➡️ Primeiros 15 dias
Pagos pelo empregador, quando houver vínculo empregatício.
➡️ A partir do 16º dia
O INSS assume o pagamento, nos moldes de benefício por incapacidade.
Esse modelo se aplica às seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Modelo assistencial: mulheres sem vínculo ou contribuição
Para mulheres que:
- são trabalhadoras informais
- autônomas
- não seguradas do INSS
👉 o Estado será responsável pela assistência financeira durante o afastamento.
A lógica é garantir que nenhuma mulher fique sem renda por buscar proteção.
INSS pode cobrar os valores do agressor?
Sim. O STF autorizou expressamente a chamada ação regressiva.
Isso significa que:
✔ o INSS paga a mulher
✔ depois pode cobrar o agressor
✔ o processo ocorre na Justiça Federal
O entendimento reforça que:
o custo da violência não deve recair sobre a vítima nem sobre a sociedade, mas sobre quem a praticou.
Conclusão
O Tema 1370 do STF deixa claro:
👉 mulher afastada por violência doméstica tem direito à remuneração.
Em 2026, esse entendimento fortalece a rede de proteção e impede que a vítima seja duplamente punida, pela violência e pela perda da renda.
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