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Regras de Aposentadoria para Mulheres Policiais

Em abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica que impacta diretamente a vida de mulheres policiais civis e federais. O tribunal reconheceu regras de aposentadoria para mulheres policiais em condições diferenciadas de aposentadoria, levando em conta não só a atividade de risco e desgaste físico da profissão, mas também a sobrecarga social e familiar que recai sobre as mulheres no Brasil.

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Essa vitória reforça o princípio da justiça social, mostrando que tratamento diferenciado não é privilégio, mas sim uma forma de garantir isonomia real.


Regras de Aposentadoria para Mulheres Policiais: O Que Muda na Prática?

Antes da decisão, após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), homens e mulheres policiais foram colocados sob a mesma regra:

  • Idade mínima de 55 anos;
  • 30 anos de contribuição;
  • 25 anos de efetivo exercício em cargo policial.

Com a decisão do STF, as mulheres policiais voltam a ter um redutor de 3 anos na idade mínima, ou seja:

Idade mínima de 52 anos para mulheres;
✅ 30 anos de contribuição;
✅ 25 anos de efetivo exercício na carreira policial.


Regras de Aposentadoria para Mulheres Policiais: Por Que Essa Diferença Foi Reconhecida?

O STF levou em consideração dois pontos principais:

  1. A natureza da atividade policial
    • É uma profissão de risco, com alta carga emocional, física e mental.
    • Muitas vezes envolve ambientes insalubres e penosos.
  2. A realidade social das mulheres
    • Persistem desigualdades no mercado de trabalho.
    • A maioria acumula dupla jornada: trabalho formal + responsabilidades familiares.

👉 Ou seja, a diferenciação não é um “benefício extra”, mas o reconhecimento de uma realidade concreta.


Regras de Aposentadoria para Mulheres Policiais: Fundamentos Jurídicos da Decisão

Para deixar claro o respaldo legal:

  • Art. 40, § 4º da Constituição → autoriza critérios especiais de aposentadoria para atividades que prejudiquem saúde e integridade física.
  • Lei Complementar 51/1985 → já previa aposentadoria especial para policiais (30 anos homens / 25 anos mulheres).
  • Art. 201, § 1º da Constituição → permite regras diferenciadas para atividades em condições especiais.
  • Art. 5º, I da Constituição → princípio da igualdade material, que aceita diferenciações quando fundadas em fatores sociais e biológicos relevantes.

Regras de Aposentadoria para Mulheres Policiais: A Decisão do STF (ADI 7727)

A ação foi proposta pela Adepol do Brasil contra a regra que igualava homens e mulheres.
O ministro Flávio Dino, relator da ação, concedeu liminar para restabelecer o tratamento diferenciado.

Resultado:

  • Mulheres policiais poderão se aposentar 3 anos antes dos homens.
  • A regra já pode ser aplicada aos pedidos de aposentadoria.

Regras de Aposentadoria para Mulheres Policiais: O Que as Mulheres Policiais Devem Saber

  • Se você já está perto da aposentadoria, pode requerer com base nessa decisão.
  • Se já teve pedido negado por não cumprir a idade de 55 anos, pode revisar ou recorrer.
  • Se ainda falta tempo, essa decisão garante que, no futuro, você terá a idade reduzida em 3 anos.

Conclusão

A decisão do STF é um avanço importante para a proteção social das mulheres policiais, reconhecendo não só a dureza da profissão, mas também as desigualdades que ainda existem na vida das mulheres.

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