Uma das maiores dúvidas de quem recebe o Benefício de Prestação Continuada é se o início de uma atividade profissional pode causar o corte definitivo do pagamento. Entender as regras sobre quem recebe BPC/LOAS e trabalhar é fundamental para que a Pessoa com Deficiência (PCD) busque sua autonomia sem ser prejudicada por interpretações erradas do INSS.

A legislação brasileira prevê situações específicas onde o trabalho é permitido e como o benefício deve ser tratado em cada caso, garantindo segurança jurídica ao beneficiário.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
ToggleBPC/LOAS e trabalhar? O trabalho como aprendiz e a manutenção do BPC
Muitas pessoas não sabem, mas a lei incentiva a inclusão profissional. No caso da Pessoa com Deficiência, a contratação como aprendiz não causa a perda do amparo assistencial.
De acordo com as normas vigentes, a contratação da PCD como aprendiz por um período de até dois anos permite a acumulação do salário com o benefício. Essa é uma exceção importante à regra de que quem recebe BPC/LOAS pode trabalhar, visando justamente o desenvolvimento de capacidades motoras e cognitivas do segurado.
BPC/LOAS e trabalhar? Atividades que não suspendem o benefício da PCD
Existem ocupações que, por não possuírem caráter remunerado direto de emprego comum, não constituem motivo para a suspensão ou cessação do pagamento. Estão protegidas as seguintes atividades:
- Desenvolvimento de capacidades cognitivas, motoras ou educacionais.
- Realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação profissional.
Essas medidas estão previstas para garantir que o segurado continue evoluindo em sua jornada de reabilitação sem o medo de ficar sem o sustento básico garantido pela Lei 8.742/1993.
O que acontece se a PCD exercer atividade remunerada ou MEI?
Diferente do contrato de aprendizagem, se a PCD passar a exercer uma atividade remunerada comum, inclusive como Microempreendedor Individual (MEI), o BPC será suspenso. Isso ocorre porque o governo entende que a pessoa passou a ter meios próprios de subsistência.
No entanto, há uma proteção essencial: caso a relação trabalhista seja extinta ou a atividade como MEI seja encerrada, o benefício pode ser restabelecido sem a necessidade de passar por uma nova perícia médica. Essa agilidade é um direito garantido para evitar que o cidadão fique desamparado após uma tentativa de inserção no mercado de trabalho.
Como o Judiciário protege o seu direito ao trabalho?
Muitas vezes, o INSS cancela o benefício indevidamente ou cria dificuldades para o restabelecimento automático após o fim de um emprego. O Judiciário serve justamente para corrigir essas falhas administrativas e garantir que a lei seja cumprida.
Se você teve seu benefício cortado por erro de análise ou se o INSS não quer restabelecer seu pagamento após o fim de um contrato, buscar a via judicial é o caminho para garantir seus atrasados e a manutenção da sua renda. O Decreto 6.214/2007 é a base legal utilizada para proteger o segurado nessas situações.
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▶️ Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: quem tem direito e como solicitar?
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