Quando a Aposentadoria Rural Impede Receber o BPC-Loas? Imagine a seguinte situação, comum em diversas regiões do país: uma família de trabalhadores rurais recebia o Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado à filha com deficiência.
Anos depois, a mãe, agricultora por toda a vida, obteve aposentadoria por idade aos 55 anos, conforme permitido pelo §2º do art. 48 da Lei nº 8.213/91. O valor do benefício? Um salário-mínimo.

Apesar disso, o INSS passou a computar essa renda no cálculo da renda familiar, resultando no indeferimento do BPC da filha. A justificativa da autarquia se apoia no §14 do art. 20 da Lei nº 8.742/93 (LOAS), que prevê:
“O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência não será computado para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família.”
Como a mãe tinha menos de 65 anos e não era pessoa com deficiência, sua renda foi integralmente considerada, mesmo que se tratasse de uma segurada especial, com aposentadoria mínima.
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Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
ToggleAposentadoria Rural Impede Receber o BPC-Loas: Por que o critério etário deve ser relativizado? 🕰️
É possível e necessário flexibilizar o critério etário previsto no parágrafo único do art. 34 do Estatuto da Pessoa Idosa, quando se tratar de aposentadoria por idade rural. Isso porque a legislação previdenciária reconhece o desgaste precoce da atividade rural, reduzindo a idade mínima para aposentadoria (55 anos para mulheres e 60 anos para homens).
Aplicar de forma rígida o critério urbano de 65 anos para excluir rendas no cálculo do BPC/LOAS nessas situações viola princípios constitucionais como:
- Isonomia material;
- Dignidade da pessoa humana;
- Proteção ao hipossuficiente.
Além disso, fere o princípio da seguridade social (art. 194, II, da Constituição Federal), que garante equivalência de benefícios entre populações urbanas e rurais.
Motivo pelo Qual a Aposentadoria Rural Impede Receber o BPC-Loas
As pessoas rurais, que enfrentam jornadas duplas ou triplas e condições de trabalho mais duras, conquistaram o direito de se aposentar mais cedo. No entanto, quando essa aposentadoria mínima é considerada como renda familiar para o cálculo do BPC, seus filhos ou dependentes com deficiência podem perder o benefício.
Esse cenário mostra que um critério criado para proteger pode, na prática, punir aqueles que mais necessitam de amparo social.
Aposentadoria Rural Impede Receber o BPC-Loas: O que Fazer?
Trata-se de uma violação estrutural a princípios como:
- Igualdade de gênero (art. 5º, I, e art. 226, §5º, CF);
- Proteção social;
- Vedação ao retrocesso;
- Função protetiva da seguridade social.
Assim, é urgente uma interpretação constitucionalmente adequada que exclua do cálculo da renda familiar, para fins de concessão do BPC, a aposentadoria por idade concedida antecipadamente em razão do gênero ou da condição de trabalhador rural, sempre que a família comprove vulnerabilidade social.
⚖️ Se o seu BPC foi negado por esse motivo, você pode lutar por seus direitos na Justiça.
Um advogado especializado em Direito Previdenciário pode analisar seu caso, reunir provas e ingressar com ação para garantir que a renda de aposentadoria rural ou antecipada não seja usada de forma injusta para impedir o benefício.
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