Muitos segurados se assustam ao receber a notícia de que o benefício foi cessado após o pente-fino do INSS. O que poucos sabem é que existe a possibilidade de recorrer de um benefício cessado pelo INSS. Porém, esse direito precisa ser exercido dentro de um prazo específico.

Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
TogglePrazo para recorrer de um benefício cessado pelo INSS
O prazo para apresentar recurso administrativo contra a cessação de um benefício é, em regra, de 30 dias contados a partir da ciência da decisão do INSS.
Esse recurso deve ser protocolado no próprio Meu INSS ou em uma agência da Previdência Social, e será analisado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
E se perder o prazo?
Caso o segurado deixe passar o prazo, não será mais possível recorrer administrativamente. Nesse caso, será necessário ingressar na Justiça com uma ação para tentar reverter a decisão do INSS.
Atenção às notificações para recorrer de um benefício cessado pelo INSS
O INSS pode comunicar a cessação do benefício por:
- Carta enviada para o endereço cadastrado
- Notificação no aplicativo Meu INSS
- Publicação no Diário Oficial (em alguns casos)
Por isso, é fundamental manter os dados de contato sempre atualizados para não correr o risco de perder o prazo.
Quando procurar um advogado
Se o segurado tiver dúvidas sobre a documentação necessária ou se o benefício foi cortado injustamente, o ideal é buscar um advogado previdenciário. Ele poderá avaliar se é mais vantajoso recorrer administrativamente ou já ingressar com ação judicial.
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