O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado do INSS que esteja recolhido à prisão. No entanto, uma dúvida bastante comum entre familiares é se a prisão domiciliar garante direito ao auxílio-reclusão?

Neste artigo, vamos esclarecer essa questão com base na legislação atual e nas normativas do INSS.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
ToggleQuais são os requisitos para o auxílio-reclusão?
Para que os dependentes tenham direito ao benefício, é necessário cumprir os seguintes critérios:
- O segurado deve estar preso em regime fechado ou em prisão provisória.
- Atenção: o regime semiaberto só dava direito até 17/01/2019, data da MP 871/2019.
- O segurado precisa ser considerado de baixa renda, ou seja, a média dos salários de contribuição dos últimos 12 meses deve estar dentro do limite fixado por portaria.
- Em 2025, o limite é de R$ 1.906,04 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 6/2025).
- Deve ser comprovada a qualidade de segurado e a dependência econômica.
- Em alguns casos, é exigida carência mínima de 24 meses de contribuição.
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Quem pode receber o auxílio-reclusão?
A lei previdenciária define uma ordem de prioridade entre os dependentes do segurado:
1ª Classe – Dependência presumida:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos não emancipados, inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
- Enteado, menor sob tutela ou guarda judicial.
(Esses dependentes não precisam provar a dependência econômica, pois ela é presumida por lei).
2ª Classe – Dependência deve ser comprovada:
- Pais do segurado.
3ª Classe – Dependência deve ser comprovada:
- Irmãos não emancipados menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Importante: a existência de dependente em uma classe superior exclui o direito das classes seguintes.
Prisão domiciliar garante direito ao auxílio-reclusão?
A resposta é: depende.
Segundo o § 3º do art. 382 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS:
“O cumprimento de pena em prisão domiciliar ou o monitoramento eletrônico do instituidor do benefício de auxílio-reclusão não afasta o recebimento do benefício, se o regime de cumprimento for o fechado.”
Ou seja:
- Se a prisão domiciliar foi determinada como parte do regime fechado, por razões médicas, superlotação ou decisão judicial, o benefício pode ser pago.
- Se a prisão domiciliar for em regime semiaberto ou aberto, não haverá direito ao auxílio-reclusão.
Prisão domiciliar garante direito ao auxílio-reclusão: Quais documentos são exigidos?
Para comprovar que a prisão domiciliar ocorre em regime fechado, é necessário apresentar:
- Cópia da decisão judicial que autorizou a prisão domiciliar;
- Declaração da autoridade competente confirmando que a pena continua em regime fechado.
Prisão domiciliar garante direito ao auxílio-reclusão: Quando o auxílio-reclusão pode ser suspenso ou encerrado?
De acordo com o art. 392 da IN 128/2022, o benefício será cessado se ocorrer:
- Progressão de regime (ex.: do fechado para o semiaberto ou aberto);
- Soltura ou livramento condicional;
- Fuga do preso;
- Concessão de aposentadoria ao segurado;
- Óbito do segurado;
- Adoção de filho que recebia auxílio-reclusão dos pais biológicos.
Conclusão
A prisão domiciliar pode sim dar direito ao auxílio-reclusão, mas somente quando vinculada a um regime fechado. É fundamental apresentar toda a documentação exigida para comprovar essa condição e garantir o benefício aos dependentes.
Caso haja dúvidas ou dificuldades com a documentação, é altamente recomendável buscar orientação com um advogado especializado em direito previdenciário, para evitar indeferimentos e proteger os direitos da família.
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