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Prisão domiciliar garante direito ao auxílio-reclusão? [2025]

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado do INSS que esteja recolhido à prisão. No entanto, uma dúvida bastante comum entre familiares é se a prisão domiciliar garante direito ao auxílio-reclusão?

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Neste artigo, vamos esclarecer essa questão com base na legislação atual e nas normativas do INSS.


Quais são os requisitos para o auxílio-reclusão?

Para que os dependentes tenham direito ao benefício, é necessário cumprir os seguintes critérios:

  • O segurado deve estar preso em regime fechado ou em prisão provisória.
    • Atenção: o regime semiaberto só dava direito até 17/01/2019, data da MP 871/2019.
  • O segurado precisa ser considerado de baixa renda, ou seja, a média dos salários de contribuição dos últimos 12 meses deve estar dentro do limite fixado por portaria.
    • Em 2025, o limite é de R$ 1.906,04 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 6/2025).
  • Deve ser comprovada a qualidade de segurado e a dependência econômica.
  • Em alguns casos, é exigida carência mínima de 24 meses de contribuição.

Leia Também: Novas mudanças afetam o valor dos benefícios do INSS [2025]


Quem pode receber o auxílio-reclusão?

A lei previdenciária define uma ordem de prioridade entre os dependentes do segurado:

1ª Classe – Dependência presumida:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos menores de 21 anos não emancipados, inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
  • Enteado, menor sob tutela ou guarda judicial.

(Esses dependentes não precisam provar a dependência econômica, pois ela é presumida por lei).

2ª Classe – Dependência deve ser comprovada:

  • Pais do segurado.

3ª Classe – Dependência deve ser comprovada:

  • Irmãos não emancipados menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

Importante: a existência de dependente em uma classe superior exclui o direito das classes seguintes.


Prisão domiciliar garante direito ao auxílio-reclusão?

A resposta é: depende.

Segundo o § 3º do art. 382 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS:

“O cumprimento de pena em prisão domiciliar ou o monitoramento eletrônico do instituidor do benefício de auxílio-reclusão não afasta o recebimento do benefício, se o regime de cumprimento for o fechado.”

Ou seja:

  • Se a prisão domiciliar foi determinada como parte do regime fechado, por razões médicas, superlotação ou decisão judicial, o benefício pode ser pago.
  • Se a prisão domiciliar for em regime semiaberto ou aberto, não haverá direito ao auxílio-reclusão.

Prisão domiciliar garante direito ao auxílio-reclusão: Quais documentos são exigidos?

Para comprovar que a prisão domiciliar ocorre em regime fechado, é necessário apresentar:

  • Cópia da decisão judicial que autorizou a prisão domiciliar;
  • Declaração da autoridade competente confirmando que a pena continua em regime fechado.

Prisão domiciliar garante direito ao auxílio-reclusão: Quando o auxílio-reclusão pode ser suspenso ou encerrado?

De acordo com o art. 392 da IN 128/2022, o benefício será cessado se ocorrer:

  • Progressão de regime (ex.: do fechado para o semiaberto ou aberto);
  • Soltura ou livramento condicional;
  • Fuga do preso;
  • Concessão de aposentadoria ao segurado;
  • Óbito do segurado;
  • Adoção de filho que recebia auxílio-reclusão dos pais biológicos.

Conclusão

A prisão domiciliar pode sim dar direito ao auxílio-reclusão, mas somente quando vinculada a um regime fechado. É fundamental apresentar toda a documentação exigida para comprovar essa condição e garantir o benefício aos dependentes.

Caso haja dúvidas ou dificuldades com a documentação, é altamente recomendável buscar orientação com um advogado especializado em direito previdenciário, para evitar indeferimentos e proteger os direitos da família.


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