Perda Auditiva Tem Direito a Auxílio-Doença: Entenda o Processo

Muitas pessoas se questionam se a perda auditiva confere o direito ao Auxílio-Doença. Esse tema, repleto de nuances, merece atenção especial, pois afeta diretamente a qualidade de vida e a capacidade laboral de quem sofre com essa condição.

Neste artigo, vamos esclarecer como a perda auditiva pode levar ao reconhecimento do direito ao Auxílio-Doença, detalhando o processo e os critérios envolvidos.

Definindo o Auxílio-Doença

Inicialmente, é essencial compreender o que é o Auxílio-Doença. Este benefício se destina aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se encontram temporariamente incapazes para o trabalho por doença ou acidente. Para tal, o segurado deve ter uma carência de 12 contribuições mensais e passar por uma perícia médica que comprove sua incapacidade.

Perda Auditiva e o Direito ao Benefício

A perda auditiva, dependendo do grau e do impacto na funcionalidade do indivíduo, pode justificar a concessão do Auxílio-Doença. O segurado precisa demonstrar, por meio de exames e laudos médicos, como essa condição impede o desempenho de suas atividades laborais habituais. Além disso, deve-se passar pela perícia médica do INSS, que avaliará o caso de forma individualizada.

Veja também: Como é o Cálculo do Auxílio-Doença?

Enfrentando o Processo de Avaliação

Durante a avaliação, o perito do INSS examinará os documentos médicos apresentados, como audiometrias e relatórios detalhados de um especialista, para verificar a gravidade da perda auditiva. Esses documentos são cruciais, pois fornecem as evidências necessárias para a análise do direito ao benefício.

E se o benefício for negado?

Caso neguem o Auxílio-Doença, o segurado tem o direito de recorrer da decisão. Nesse cenário, contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário pode fazer toda a diferença. Esse profissional orientará sobre as melhores estratégias de recurso, incluindo a possibilidade de apresentar novos documentos ou solicitar uma reavaliação pericial.

Conclusão: perda auditiva tem direito a auxílio-doença?

A perda auditiva, quando afeta significativamente a capacidade de trabalho, pode sim dar direito ao Auxílio-Doença.

Assim, o processo de reconhecimento desse direito envolve a apresentação de provas médicas consistentes e, em muitos casos, a necessidade de navegar pelo sistema burocrático do INSS. Portanto, é fundamental estar bem informado e se preparar para enfrentar essa jornada.

Vale lembrar que a perícia médica avaliará individualmente que cada caso é único. Assim, a documentação médica detalhada e o suporte jurídico qualificado são essenciais para aumentar as chances de sucesso no pedido de Auxílio-Doença por perda auditiva.

Dessa forma, se você está passando por essa situação, saiba que existem caminhos e profissionais prontos para apoiá-lo na busca pelos seus direitos.

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