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Pensão por Morte ao Filho Inválido ou com Deficiência Após os 21 Anos

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. No caso dos filhos, a regra geral é que o pagamento vai até os 21 anos de idade. Mas há situações especiais em que o benefício pode continuar mesmo depois dessa idade. Confira quando a Pensão por Morte ao Filho Inválido ou com Deficiência Após os 21 Anos é possível.

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Uma dessas situações é quando o filho é inválido ou pessoa com deficiência. Nessas hipóteses, a pensão pode ser mantida de forma vitalícia ou enquanto durar a condição que gera a incapacidade.


Pensão por Morte: Casos Gerais

Pela Lei nº 8.213/91, o filho do segurado tem direito à pensão por morte até completar 21 anos, salvo se for emancipado antes. Após essa idade, o benefício é encerrado automaticamente.

No entanto, o próprio texto legal abre exceções para proteger dependentes que não conseguem se sustentar sozinhos.


Pensão por Morte: Filho inválido ou com deficiência

O benefício pode continuar após os 21 anos quando o filho:

  • É inválido, ou seja, incapaz de trabalhar e se manter financeiramente;
  • É pessoa com deficiência, seja ela física, mental, intelectual ou sensorial, em grau que impeça a vida independente e o sustento próprio.

Detalhes Para Continuidade da Pensão Por Morte

A continuidade da Pensão por Morte ao Filho Inválido ou com Deficiência Após os 21 Anos não é automática. É necessário apresentar documentos e laudos médicos que provem a invalidez ou a deficiência. O INSS costuma exigir:

  • Relatórios médicos detalhados;
  • Exames recentes;
  • Histórico de tratamentos.

Além disso, o instituto pode solicitar perícia médica para confirmar a situação.


Quando a invalidez surgiu faz diferença?

Se a invalidez ou a deficiência já existia antes dos 21 anos, o direito à pensão é preservado.
Se surgiu após os 21 anos, o INSS pode negar a continuidade, mas há decisões judiciais reconhecendo o direito em casos específicos.

Leia Também: É possível contribuir para o INSS sem perder o BPC/LOAS?


Duração do benefício de Pensão por Morte ao Filho Inválido ou com Deficiência Após os 21 Anos

O benefício de Pensão por Morte ao Filho Inválido ou com Deficiência Após os 21 Anos será:

  • Vitalício, se a condição for permanente;
  • Temporário, se a incapacidade for passível de reabilitação.

O INSS pode marcar revisões periódicas para reavaliar a condição do dependente.


Via judicial: Quando recorrer?

Se o INSS negar a continuidade, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial.
A Justiça tem decidido, em muitos casos, a favor dos dependentes, considerando o direito à proteção social previsto na Constituição.


Conclusão ✅

A pensão por morte pode sim continuar após os 21 anos para filhos inválidos ou com deficiência, desde que a condição seja comprovada.
O mais importante é reunir documentação completa e, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir esse direito.


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