A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. No caso dos filhos, a regra geral é que o pagamento vai até os 21 anos de idade. Mas há situações especiais em que o benefício pode continuar mesmo depois dessa idade. Confira quando a Pensão por Morte ao Filho Inválido ou com Deficiência Após os 21 Anos é possível.

Uma dessas situações é quando o filho é inválido ou pessoa com deficiência. Nessas hipóteses, a pensão pode ser mantida de forma vitalícia ou enquanto durar a condição que gera a incapacidade.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
TogglePensão por Morte: Casos Gerais
Pela Lei nº 8.213/91, o filho do segurado tem direito à pensão por morte até completar 21 anos, salvo se for emancipado antes. Após essa idade, o benefício é encerrado automaticamente.
No entanto, o próprio texto legal abre exceções para proteger dependentes que não conseguem se sustentar sozinhos.
Pensão por Morte: Filho inválido ou com deficiência
O benefício pode continuar após os 21 anos quando o filho:
- É inválido, ou seja, incapaz de trabalhar e se manter financeiramente;
- É pessoa com deficiência, seja ela física, mental, intelectual ou sensorial, em grau que impeça a vida independente e o sustento próprio.
Detalhes Para Continuidade da Pensão Por Morte
A continuidade da Pensão por Morte ao Filho Inválido ou com Deficiência Após os 21 Anos não é automática. É necessário apresentar documentos e laudos médicos que provem a invalidez ou a deficiência. O INSS costuma exigir:
- Relatórios médicos detalhados;
- Exames recentes;
- Histórico de tratamentos.
Além disso, o instituto pode solicitar perícia médica para confirmar a situação.
Quando a invalidez surgiu faz diferença?
Se a invalidez ou a deficiência já existia antes dos 21 anos, o direito à pensão é preservado.
Se surgiu após os 21 anos, o INSS pode negar a continuidade, mas há decisões judiciais reconhecendo o direito em casos específicos.
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Duração do benefício de Pensão por Morte ao Filho Inválido ou com Deficiência Após os 21 Anos
O benefício de Pensão por Morte ao Filho Inválido ou com Deficiência Após os 21 Anos será:
- Vitalício, se a condição for permanente;
- Temporário, se a incapacidade for passível de reabilitação.
O INSS pode marcar revisões periódicas para reavaliar a condição do dependente.
Via judicial: Quando recorrer?
Se o INSS negar a continuidade, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial.
A Justiça tem decidido, em muitos casos, a favor dos dependentes, considerando o direito à proteção social previsto na Constituição.
Conclusão ✅
A pensão por morte pode sim continuar após os 21 anos para filhos inválidos ou com deficiência, desde que a condição seja comprovada.
O mais importante é reunir documentação completa e, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir esse direito.
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