
A administração do sistema de previdência social do Brasil, realizada através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), proporciona uma variedade de vantagens aos trabalhadores brasileiros. Levando em considerações os benefícios proporcionados mediante o auxílio-acidente e auxílio-doença acidentário.
Esses auxílios asseguram a qualidade de vida do beneficiário em consequência de situações de acidentes ou enfermidades que afetem sua capacidade de trabalho.
O auxílio-acidente e o auxílio-doença acidentário são os benefícios mais conhecidos. Apesar de um acidente poder motivar a concessão de ambos, os critérios para licença os diferenciam.
Para entender mais sobre a distinção desses dois benefícios, leia o artigo completo!
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
ToggleO que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente compensa financeiramente o empregado que, após sofrer lesões permanentes decorrentes de um acidente, relacionado ao trabalho ou não, tem sua capacidade de trabalho reduzida.
Além disso, deve-se destacar que o benefício de auxílio-acidente não se aplica apenas a acidentes de trabalho, mas a qualquer incidente que prejudique a capacidade de trabalho, seja ele de trânsito ou doméstico.
Requisitos para solicitação do auxílio-acidente
Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário preencher alguns requisitos:
Condição do Empregado | Incapacidade Parcial e Duradoura |
Perda de um membro | Danos causados por acidentes de qualquer tipo. |
Redução da mobilidade | Sequelas que resultam na diminuição da capacidade laboral. |
Redução da força física | Diminuem a habilidade para o trabalho que normalmente realizavam. |
Valor do benefício auxílio-acidente
O benefício de auxílio-acidente equivale a 50% do salário de benefício, de tal forma que, a remuneração do benefício corresponde à média dos rendimentos de contribuição do segurado.
O que é o auxílio-doença acidentário?
Por outro lado, o auxílio-doença acidentário é um benefício concedido ao empregado que sofreu um acidente laboral ou contraiu uma enfermidade ocupacional, causando uma incapacidade temporária para o trabalho.
Em outras palavras, é um benefício concedido a indivíduos que estão temporariamente impedidos de desempenhar suas funções profissionais, mas que acreditam na possibilidade de recuperação.
Sobretudo, este benefício trata-se da incapacidade temporária para o trabalho, sendo concedido enquanto o empregado não estiver apto a retomar suas funções.
Acima de tudo, o benefício por incapacidade acidental assegura ao empregado a garantia de emprego por um período de 12 meses após o seu retorno ao trabalho, além de assegurar o depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante o período de ausência.
Requisitos para solicitação do auxílio-doença acidentário
Para o trabalhador ter direito ao auxílio-doença acidentário, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Condição do Empregado | Incapacidade Parcial e Duradoura |
Acidente de trabalho | Temporária e indenizatória. |
Doenças relacionadas ao trabalho, tais como a Lesão por Esforço Repetitivo (LER) | Destinado a empregados que enfrentam sequelas duradouras que diminuem sua capacidade laboral. |
Valor do benefício auxílio-doença acidentário
O montante do auxílio-doença por acidente corresponde a 91% do rendimento mensal do empregado. Além disso, o valor não pode ser inferior a um salário-mínimo.
Calculam essa conta com base na média dos salários de contribuição, semelhante ao auxílio-acidente.
Contudo, o empregado pode solicitar o auxílio-doença acidentário apenas enquanto estiver incapaz de trabalhar, ou seja, o benefício termina assim que o considerarem apto a retomar suas funções.
Diferenças entre auxílio-acidente e auxílio-doença acidentário
Em síntese, o benefício de auxílio-doença acidentário é destinado apenas a acidentes de trabalho ou enfermidades ocupacionais, ou seja, circunstâncias diretamente ligadas ao trabalho do segurado.
Por outro lado, o auxílio-acidente pode ser concedido devido a qualquer acidente, sem importar se está ligado ao trabalho ou não.
Bem como o valor do benefício que varia conforme a complexidade de benefício solicitado. Já que o auxílio-acidente representa 50% do benefício, ao passo que o auxílio-doença acidentário é calculado em 91% do benefício do segurado.
Como solicitar os benefícios auxílio-acidente e o auxílio-doença acidentário?
O trabalhador deve seguir os procedimentos definidos pelo INSS para solicitar tanto o auxílio-acidente quanto o auxílio-doença acidentário.
Procedimentos | Solicitações |
Marcar uma consulta pelo site ou telefone do INSS. | Os dois benefícios requerem a execução de uma avaliação médica conduzida pelo INSS |
Documentos | É imprescindível apresentar identidade e CPF, bem como documentos médicos que confirmem a incapacidade, tais como laudos, exames e relatórios. |
Comunicar o acidente à empresa | Em situações de auxílio-doença acidentário, é essencial que o empregador forneça a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), um documento que confirma a conexão entre o acidente ou a enfermidade com o trabalho. |
Depois da avaliação médica, o INSS analisará a situação do empregado e determinará se ele tem direito ao benefício, além de estabelecer a duração do auxílio em caso de auxílio-doença acidental.
Um advogado pode ajudar na solicitação do auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente?
Um advogado especializado em previdência pode ser crucial para conseguir benefícios como o auxílio-doença por acidente e o auxílio-acidente, principalmente em situações de acidentes laborais.
Dessa maneira, ele ajuda a validar os requisitos necessários, como a incapacidade temporária para o trabalho ou a diminuição permanente da capacidade de trabalho. Além de fornecer orientações sobre a documentação adequada a ser enviada ao INSS.
O advogado também pode intervir em situações de recusas indevidas. Recorrendo à justiça para assegurar que o empregado obtenha o benefício a que tem direito. Para assim garantir o apoio financeiro durante o período de ausência.
Portanto, se estiver em uma situação semelhante e necessitar da assistência de um advogado, entre em contato com a Rodrigues e Siqueira Advogados através dos nossos canais de comunicação.
