Uma excelente notícia para as mamães trabalhadoras de todo o Brasil: foi sancionada, sem vetos, a Lei nº 15.415/2026, nova Lei do Salário-Maternidade que promete dar um fim à longa e angustiante espera pela liberação do salário-maternidade. A nova legislação estabelece um prazo máximo de 30 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibilize o benefício.

A grande mudança trazida pela lei é o mecanismo de punição ao órgão: caso o INSS não cumpra esse prazo de um mês, o salário-maternidade será concedido de forma automática para empregadas domésticas, trabalhadoras rurais e autônomas.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
ToggleNova Lei do Salário-Maternidade: O fim da espera injusta
Até a sanção dessa lei, o cenário enfrentado pelas mães era de muita incerteza. O INSS levava, em média, 45 dias para pagar o salário-maternidade e, mesmo se demorasse meses a mais, não havia nenhuma obrigação legal de conceder o benefício imediatamente por conta do atraso.
A proposta, que teve origem no projeto do ex-senador Telmário Mota (RR) aprovado pelo Senado ainda em 2018, finalmente avançou na Câmara dos Deputados em maio deste ano e agora já está em pleno vigor em 2026 com a sanção presidencial.
Nova Lei do Salário-Maternidade: Quem tem direito à concessão automática de 30 dias?
É importante destacar que a nova legislação não se aplica às trabalhadoras com carteira assinada em empresas comuns (CLT), já que, nesses casos, o salário-maternidade é pago diretamente pelo empregador (que depois se compensa com o INSS).
A Lei nº 15.415/2026 beneficia exclusivamente as mães que recebem a licença paga diretamente pela Previdência Social, que são:
- Empregadas domésticas;
- Seguradas especiais (trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras artesanais, entre outras);
- Contribuintes individuais, o que inclui as Microempreendedoras Individuais (MEIs);
- Trabalhadoras avulsas;
- Seguradas do INSS que estão desempregadas (mas ainda estão no chamado “período de graça”).
Nova Lei do Salário-Maternidade: A fiscalização pós-automática
Embora a concessão automática após 30 dias seja um alívio financeiro imediato para a mãe comprar fraldas e itens básicos para o bebê, o INSS ainda poderá analisar o processo posteriormente para checar se todos os requisitos de direito foram cumpridos.
Nessa auditoria tardia do INSS, o texto sancionado prevê dois caminhos muito importantes:
- Se a mãe não cumpria os requisitos, mas agiu de boa-fé: O benefício será simplesmente encerrado dali para a frente, mas a mulher não precisará devolver os valores que já recebeu do INSS.
- Se a mãe solicitou a licença de má-fé: O pagamento deixará de ser feito e ela será obrigada a devolver todo o dinheiro aos cofres públicos, correndo o risco de responder legalmente.
Garanta seu direito com Rodrigues e Siqueira
A nova lei é uma vitória, mas a análise posterior do INSS pode se transformar em uma armadilha se a sua documentação ou o seu histórico de contribuições contiver erros. Para evitar o risco de ter um benefício cortado no futuro ou de ser acusada injustamente de má-fé, dar entrada no pedido com a estratégia certa é fundamental.
O escritório Rodrigues e Siqueira auxilia mães autônomas, MEIs, domésticas e desempregadas a organizarem suas provas de carência e documentos médicos, garantindo que a concessão (seja ela dentro dos 30 dias ou automática) ocorra de forma segura e definitiva.
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