A partir de julho de 2025, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu um avanço histórico: mulheres que contribuem para o INSS como autônomas, facultativas, MEIs ou seguradas especiais (como produtoras rurais) passam a ter direito ao salário-maternidade com apenas uma contribuição válida antes do parto, adoção ou guarda judicial. Confira abaixo a Nova Regra Para Receber Salário-Maternidade.

Essa mudança corrige uma exigência que por muito tempo prejudicou milhares de mulheres: a de realizar no mínimo 10 contribuições mensais antes de solicitar o benefício.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
Toggle👩⚖️ Nova Regra Para Receber Salário-Maternidade: O que diz a decisão do STF?
O STF julgou inconstitucional a exigência de carência (número mínimo de contribuições) para o salário-maternidade dessas seguradas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 2.110 e 2.111.
✅ O entendimento do Supremo:
“A maternidade não pode ser penalizada pela informalidade ou pela intermitência na contribuição. A proteção à maternidade deve prevalecer.”
A decisão tem efeito vinculante e repercussão geral, ou seja, deve ser obedecida por todo o sistema previdenciário, incluindo o INSS e o Judiciário.
🍼 O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS para assegurar renda à segurada durante o período em que ela se afasta das atividades profissionais em razão de:
- Parto
- Adoção
- Aborto espontâneo ou previsto em lei
- Guarda judicial com fins de adoção
O valor do benefício e a duração variam de acordo com a categoria da segurada e o tipo de afastamento.
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👩🌾 Quem será beneficiada com essa mudança?
Essa decisão impacta especialmente mulheres em situações de vulnerabilidade ou que trabalham de forma informal ou com contribuição intermitente. Passam a ter direito ao benefício com uma única contribuição válida as seguradas nas seguintes condições:
- Contribuinte individual (autônoma)
- Contribuinte facultativa
- Microempreendedora Individual (MEI)
- Segurada especial (como agricultoras familiares ou pescadoras artesanais)
📑 Nova Regra Para Receber Salário-Maternidade: Quais os requisitos em 2025?
A nova regra para essas seguradas exige:
- Vínculo com a Previdência Social na qualidade de segurada;
- Pelo menos uma contribuição válida anterior ao evento (parto, guarda, adoção ou aborto legal);
- Documentos que comprovem o evento e o vínculo (como certidão de nascimento ou termo de guarda/adopção).
❗E quem já teve o benefício negado?
Se você teve o salário-maternidade negado nos últimos 5 anos por não ter as 10 contribuições exigidas anteriormente, pode ser possível revisar ou até reativar seu direito, com base nesta decisão do STF.
👉 Nesse caso, procure um advogado previdenciário ou a Defensoria Pública para analisar a viabilidade do seu pedido.
🧾 Como Solicitar Com a Nova Regra Para Receber Salário-Maternidade
Você pode solicitar:
- Pelo site ou aplicativo Meu INSS
- Presencialmente em uma agência do INSS (com agendamento)
- Com a ajuda de um advogado ou procurador legal
Documentos básicos:
- Documento de identidade
- Cadastro no INSS
- Certidão de nascimento ou termo de guarda/adoção
- Comprovante de contribuição (carnê, GPS, DAS-MEI, etc.)
📣 Conclusão
Essa nova regra representa um avanço social significativo para milhões de mulheres no Brasil.
Ela reconhece que a maternidade é um direito protegido pela Constituição, e que o acesso à Previdência não pode excluir mulheres que enfrentam a informalidade ou a instabilidade no trabalho.
Se você é autônoma, facultativa, MEI ou segurada especial: basta uma única contribuição válida antes do nascimento, adoção ou guarda para ter direito ao salário-maternidade.
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