Uma preocupação recorrente entre familiares é se idoso em asilo perde o BPC. Existe um mito de que, ao passar a residir em uma instituição de longa permanência, casa de repouso ou abrigo, o beneficiário perderia o direito ao amparo assistencial do Governo Federal.

No entanto, a legislação brasileira é muito clara ao proteger esse público, garantindo que o sustento individual seja mantido mesmo em situações de acolhimento institucional.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
ToggleO direito à manutenção: Idoso em asilo perde o BPC?
A regra fundamental que você precisa conhecer é que o acolhimento em instituições não retira a condição de beneficiário. De acordo com a Lei 8.742/1993, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um direito individual, personalíssimo e intransferível.
Isso significa que a pessoa recolhida em asilo não perde o BPC, pois o valor é destinado à manutenção das necessidades básicas do idoso ou da pessoa com deficiência, independentemente de onde eles residam. O asilo oferece o abrigo, mas as despesas com medicamentos específicos, vestuário e higiene pessoal continuam sendo de responsabilidade do indivíduo ou de sua família.
Idoso em asilo perde o BPC? O BPC e o cálculo da renda familiar na instituição
Muitas vezes, o INSS tenta suspender o benefício alegando que a pessoa não possui mais despesas de moradia ou que a renda da família mudou. É importante destacar que, conforme a Lei 13.982/2020, o valor do BPC recebido por um idoso ou PCD da mesma família não deve ser computado para o cálculo da renda per capita de outro familiar que também precise solicitar o benefício.
Além disso, o Estatuto do Idoso, por meio da Lei 10.741/2003, reforça que é dever do Estado e da família garantir a dignidade da pessoa idosa. O asilo não substitui a obrigação do INSS de manter o pagamento mensal de um salário mínimo.
O que fazer se o INSS suspender o benefício do idoso asilado?
Infelizmente, existem casos em que o INSS suspende o pagamento após atualizações no Cadastro Único (CadÚnico) que indicam a mudança de endereço para uma instituição. Quando isso ocorre, o Judiciário serve justamente para corrigir essas falhas administrativas e garantir que a pessoa recolhida em asilo não perde o BPC.
Na justiça, é possível provar que a institucionalização ocorreu justamente pela falta de condições da família em prover o cuidado necessário em casa, o que reforça a situação de vulnerabilidade e a necessidade do benefício. O Decreto 6.214/2007 detalha que o benefício deve ser mantido enquanto persistirem as condições que deram origem à sua concessão.
Proteja o direito de quem você ama com Rodrigues e Siqueira
O benefício de um familiar idoso ou com deficiência foi cortado após a mudança para um asilo ou casa de repouso? Os advogados Rodrigues e Siqueira são especialistas em Direito Previdenciário e Assistencial, focados em combater cortes indevidos do BPC.
Nós atuamos para garantir que a pessoa recolhida em asilo não perde o BPC, assegurando que a dignidade e os recursos necessários para o cuidado do seu familiar sejam mantidos.
🎥 Quer entender mais detalhes sobre como planejar sua aposentadoria no INSS?
Assista agora ao vídeo explicativo de nossos advogados sobre como planejar sua aposentadoria no INSS.
▶️ Quer parar de trabalhar antes da idade mínima?
https://youtu.be/XBz9qvV20v8?si=pePxmn0Z_dJWO9m9
📲 Dica: já salva esse link e compartilha com quem também precisa saber disso!




