Voltei do auxílio-doença e fui demitido: tenho direito ao Seguro-Desemprego? O retorno ao trabalho após um período de afastamento devido a condições de saúde pode ser um momento de incerteza para muitos trabalhadores. A situação se complica ainda mais quando demitem o trabalhador ao retornar do auxílio-doença.
Uma das principais questões que surge nesse contexto é: “Voltei do auxílio-doença e fui demitido, recebo seguro-desemprego?” Este artigo visa esclarecer essa dúvida, detalhando os direitos dos trabalhadores nesta situação específica.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
ToggleEntendendo o Auxílio-Doença e o Seguro-Desemprego
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que se encontram temporariamente incapazes de realizar suas atividades laborais devido a doenças ou acidentes.
Já o Seguro-Desemprego é um benefício temporário destinado a trabalhadores formais demitidos sem justa causa, com o objetivo de prover assistência financeira durante o período de busca por uma nova oportunidade de emprego.
Direito ao Seguro-Desemprego Após o Auxílio-Doença
Condições para Elegibilidade
Trabalhadores demitidos sem justa causa após retornarem de um período de auxílio-doença têm direito a receber o Seguro-Desemprego, desde que atendam aos requisitos para sua concessão. Esses requisitos incluem:
- Ter trabalhado formalmente com carteira assinada.
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (contratante) nos 6 meses anteriores à demissão.
- Não possuir renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família.
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Período de Carência
Importa ressaltar que não se conta o período em que o trabalhador esteve em Auxílio-Doença como tempo de serviço para a elegibilidade ao Seguro-Desemprego, mas considera-se o tempo trabalhado antes e após o afastamento.
Portanto, para ter direito ao Seguro-Desemprego, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de demissão, desconsiderando o período de recebimento do Auxílio-Doença.
Documentação Necessária
Logo, para solicitar o Seguro-Desemprego, o trabalhador deverá apresentar:
- Documento de identificação com foto.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) devidamente quitado.
- Documentos que comprovem a liberação do Auxílio-Doença, se aplicável.
Processo de Solicitação
Portanto, trabalhadores podem fazer o pedido de Seguro-Desemprego a partir do 7º dia após a data de demissão, utilizando os canais que o Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza, como o Sistema do Seguro-Desemprego na internet (mais emprego), as Superintendências Regionais do Trabalho, SINEs e outros locais autorizados.
Veja também: Advogado para Auxílio-Acidente: Quando é necessário?
Conclusão
Dessa forma, ser demitido após um período de afastamento por motivo de saúde pode representar um grande golpe para qualquer trabalhador. No entanto, é reconfortante saber que há mecanismos de proteção social, como o Seguro-Desemprego, disponíveis para auxiliar nesses momentos difíceis.
Assim, trabalhadores retornando do Auxílio-Doença e demitidos sem justa causa têm direito ao benefício, desde que cumpram os critérios estabelecidos, assegurando suporte financeiro enquanto buscam reintegração ao mercado de trabalho.