Com o aumento em casos de dengue, algumas pessoas têm o quadro da doença evoluindo para sintomas severos que os impedem de realizar suas atividades.
Sem dúvida, se o segurado não apresentou condições físicas e mentais para desempenhar suas funções profissionais após o período de atestado permitido, o INSS o encaminhará para o afastamento.
Neste contexto, surge a questão: o INSS concede benefício a quem contrai dengue? Este texto apresenta os direitos do segurado e se vale a pena solicitar o benefício do INSS.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
ToggleO impacto da dengue na capacidade laboral
A princípio, a dengue é uma doença que engloba vários sintomas, que vão de casos leves até graves, que necessitam do afastamento do trabalhador.
- Febre alta
- Dores no corpo e nas articulações
- Dor de cabeça intensa
- Náusea e vômito
- Manchas vermelhas na pele
- Sangramentos em casos mais graves
Todavia, quando a dengue atinge o nível mais grave da doença, acontece o afastamento. Por conta do repouso prologando ou da hospitalização do segurado, é necessário solicitar o auxílio-doença do INSS.
Afastamento pelo INSS: O que diz a legislação?
Por consequência da doença, o INSS disponibiliza para o segurado o auxílio por incapacidade temporária, antes conhecido pelo nome de auxílio-doença. Sendo assim, se o trabalhador ficar impossibilitado de realizar suas atividades laborais por mais de 15 dias seguidos, é necessário o afastamento pelo INSS.
Requisitos para o auxílio-doença
Porém, para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, o segurado precisa atender a alguns requisitos:
Contribuir para a Previdência Social: | Esse é um requisito crucial, ser segurado do INSS, seja como empregado formal, profissional liberal ou contribuinte individual. |
Possuir um período de carência: | Além do segurado, precisar fazer contribuição no INSS, é necessário ter o período de carência de 12 meses. Somente a exceção em casos graves com a dengue hemorrágica. |
Estar incapaz de trabalhar por um período superior a 15 dias: | Com isso, é crucial a comprovação da incapacidade de no mínimo 16 dias. |
Se um funcionário com contrato de trabalho contrair dengue e precisar se ausentar por um período de até 15 dias, o empregador tem a obrigação de manter o salário em dia durante esse período.
Somente a partir do 16º dia de ausência, o INSS assume a responsabilidade pelo pagamento do auxílio-doença, se confirmar a incapacidade temporária.

Dengue dá direito ao auxílio-doença?
Todo empregado tem direito à assistência por incapacidade temporária quando o tempo de ausência do trabalho exceder 15 dias. Casos que não excedam esse período não requerem a solicitação.
Portanto, nos casos de dengue, se o quadro se agravar para uma condição mais séria, como a dengue hemorrágica, e o período de afastamento ultrapassar 15 dias, o trabalhador terá direito ao auxílio-doença, desde que uma avaliação médica comprove a incapacidade temporária.
Como solicitar o auxílio-doença por dengue?
Eventualmente, é crucial reunir documentos que comprovem a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho antes de solicitar o benefício. Bem como, os documentos fundamentais englobam:
- Documento de identidade com foto
- CPF
- Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição ao INSS
- Atestados e laudos médicos detalhados, indicando a gravidade da doença e o tempo necessário de afastamento
- Exames complementares, caso existam
Logo que o segurado realizar a solicitação, o INSS agendará a perícia médica. Desse modo, durante a consulta, o especialista analisará os registros e o estado de saúde do empregado para estabelecer se existe uma incapacidade temporária para o trabalho.
Decerto, é importante que, após a avaliação médica, o segurado acompanha o resultado através do aplicativo “Meu INSS” ou ligando para o número 135. Se o INSS conceder o benefício, ele pagará mensalmente até que o empregado se recupere.
O que fazer em caso de negativa do benefício?
Se o INSS negar a solicitação do auxílio-doença, mas o empregado ainda estiver incapaz, ele pode tomar algumas ações:
Recorrendo na Esfera Administrativa: | O trabalhador tem a opção de contestar a decisão no próprio INSS, fornecendo novos documentos médicos que confirmem a incapacidade. |
Ação Judicial: | Caso o recurso seja rejeitado e o empregado ainda se sinta incapaz de retornar ao trabalho, ele tem a opção de recorrer mediante ação judicial. |
Como um advogado pode ajudar na concessão de um benefício?
Em alguns casos, a concessão do benefício não é autorizada por falta de documentação, e por isso ter um advogado especialista sobre o assunto garante a as seguridades dos processos.
Sugerimos que o processo seja conduzido com um advogado. Para processos judiciais, é crucial que o empregado busque um advogado especializado em previdência para auxiliá-lo e elaborar a estratégia para o caso. Ter um advogado previdenciário permite que o processo siga conforme as análises da estratégia que o profissional realiza.
Quem é autônomo ou MEI pode solicitar o benefício?
Uma vez que os profissionais autônomos e os microempreendedores individuais (MEIs) também podem ter direito ao auxílio-doença, contanto que estejam contribuindo de maneira regular para o INSS.
A peculiaridade é que, nessas situações, o empregador não paga nos primeiros 15 dias, e o benefício começa a ser aplicado desde o primeiro dia de ausência.
Assim, é crucial entender os direitos laborais e previdenciários para assegurar o suporte financeiro apropriado durante o período de recuperação. Se surgirem problemas na obtenção do benefício, solicite auxílio a um advogado previdenciário.
