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Dengue dá direito ao auxílio-doença? Entenda!

Com o aumento em casos de dengue, algumas pessoas têm o quadro da doença evoluindo para sintomas severos que os impedem de realizar suas atividades.

Sem dúvida, se o segurado não apresentou condições físicas e mentais para desempenhar suas funções profissionais após o período de atestado permitido, o INSS o encaminhará para o afastamento.

Neste contexto, surge a questão: o INSS concede benefício a quem contrai dengue? Este texto apresenta os direitos do segurado e se vale a pena solicitar o benefício do INSS.

O impacto da dengue na capacidade laboral

A princípio, a dengue é uma doença que engloba vários sintomas, que vão de casos leves até graves, que necessitam do afastamento do trabalhador.

  • Febre alta
  • Dores no corpo e nas articulações
  • Dor de cabeça intensa
  • Náusea e vômito
  • Manchas vermelhas na pele
  • Sangramentos em casos mais graves

Todavia, quando a dengue atinge o nível mais grave da doença, acontece o afastamento. Por conta do repouso prologando ou da hospitalização do segurado, é necessário solicitar o auxílio-doença do INSS.

Afastamento pelo INSS: O que diz a legislação?

Por consequência da doença, o INSS disponibiliza para o segurado o auxílio por incapacidade temporária, antes conhecido pelo nome de auxílio-doença.  Sendo assim, se o trabalhador ficar impossibilitado de realizar suas atividades laborais por mais de 15 dias seguidos, é necessário o afastamento pelo INSS.

Requisitos para o auxílio-doença

Porém, para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, o segurado precisa atender a alguns requisitos:

Contribuir para a Previdência Social:Esse é um requisito crucial, ser segurado do INSS, seja como empregado formal, profissional liberal ou contribuinte individual.
Possuir um período de carência:Além do segurado, precisar fazer contribuição no INSS, é necessário ter o período de carência de 12 meses. Somente a exceção em casos graves com a dengue hemorrágica.
Estar incapaz de trabalhar por um período superior a 15 dias:Com isso, é crucial a comprovação da incapacidade de no mínimo 16 dias.

Se um funcionário com contrato de trabalho contrair dengue e precisar se ausentar por um período de até 15 dias, o empregador tem a obrigação de manter o salário em dia durante esse período.

Somente a partir do 16º dia de ausência, o INSS assume a responsabilidade pelo pagamento do auxílio-doença, se confirmar a incapacidade temporária.

Dengue dá direito ao auxílio-doença?

Todo empregado tem direito à assistência por incapacidade temporária quando o tempo de ausência do trabalho exceder 15 dias. Casos que não excedam esse período não requerem a solicitação.

Portanto, nos casos de dengue, se o quadro se agravar para uma condição mais séria, como a dengue hemorrágica, e o período de afastamento ultrapassar 15 dias, o trabalhador terá direito ao auxílio-doença, desde que uma avaliação médica comprove a incapacidade temporária.

Como solicitar o auxílio-doença por dengue?

Eventualmente, é crucial reunir documentos que comprovem a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho antes de solicitar o benefício. Bem como, os documentos fundamentais englobam:

  • Documento de identidade com foto
  • CPF
  • Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição ao INSS
  • Atestados e laudos médicos detalhados, indicando a gravidade da doença e o tempo necessário de afastamento
  • Exames complementares, caso existam

Logo que o segurado realizar a solicitação, o INSS agendará a perícia médica. Desse modo, durante a consulta, o especialista analisará os registros e o estado de saúde do empregado para estabelecer se existe uma incapacidade temporária para o trabalho.

Decerto, é importante que, após a avaliação médica, o segurado acompanha o resultado através do aplicativo “Meu INSS” ou ligando para o número 135. Se o INSS conceder o benefício, ele pagará mensalmente até que o empregado se recupere.

O que fazer em caso de negativa do benefício?

Se o INSS negar a solicitação do auxílio-doença, mas o empregado ainda estiver incapaz, ele pode tomar algumas ações:

Recorrendo na Esfera Administrativa:O trabalhador tem a opção de contestar a decisão no próprio INSS, fornecendo novos documentos médicos que confirmem a incapacidade.
Ação Judicial:Caso o recurso seja rejeitado e o empregado ainda se sinta incapaz de retornar ao trabalho, ele tem a opção de recorrer mediante ação judicial.

Como um advogado pode ajudar na concessão de um benefício?

Em alguns casos, a concessão do benefício não é autorizada por falta de documentação, e por isso ter um advogado especialista sobre o assunto garante a as seguridades dos processos.

Sugerimos que o processo seja conduzido com um advogado. Para processos judiciais, é crucial que o empregado busque um advogado especializado em previdência para auxiliá-lo e elaborar a estratégia para o caso.  Ter um advogado previdenciário permite que o processo siga conforme as análises da estratégia que o profissional realiza.

Quem é autônomo ou MEI pode solicitar o benefício?

Uma vez que os profissionais autônomos e os microempreendedores individuais (MEIs) também podem ter direito ao auxílio-doença, contanto que estejam contribuindo de maneira regular para o INSS.

A peculiaridade é que, nessas situações, o empregador não paga nos primeiros 15 dias, e o benefício começa a ser aplicado desde o primeiro dia de ausência.

Assim, é crucial entender os direitos laborais e previdenciários para assegurar o suporte financeiro apropriado durante o período de recuperação. Se surgirem problemas na obtenção do benefício, solicite auxílio a um advogado previdenciário.

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