Muitas pessoas acreditam que o auxílio-doença só pode ser solicitado por quem tem carteira assinada, mas isso não é verdade. Trabalhadores autônomos, profissionais liberais e até mesmo pessoas desempregadas podem ter direito ao benefício, ou seja, é possível receber auxílio-doença sem ter assinado a CTPS, desde que estejam devidamente inscritos e em dia com o INSS.

A seguir, vamos esclarecer como obter auxílio-doença sem ter assinado a CTPS e em quais situações é possível pedir o benefício desempregado.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
ToggleO que preciso para dar entrada no auxílio-doença sem ter assinado a CTPS?
O principal requisito é estar inscrito como segurado do INSS e ter feito as contribuições mensais. Isso significa que qualquer pessoa pode contribuir como:
- Contribuinte individual (autônomos, profissionais liberais, prestadores de serviço);
- Contribuinte facultativo (quem não exerce atividade remunerada, mas deseja manter a qualidade de segurado).
Além disso, é necessário:
- Ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidentes ou doenças graves listadas pelo INSS;
- Estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual, comprovado por laudo médico;
- Passar pela perícia médica do INSS.
Qual é o valor do auxílio-doença sem ter assinado a CTPS?
O valor do auxílio-doença é calculado com base nas contribuições feitas ao INSS.
- O benefício corresponde a 91% da média dos seus salários de contribuição, considerando as regras da Previdência.
- Não pode ser inferior a um salário mínimo.
Ou seja, quanto maior a contribuição, maior será o valor recebido.
Como dar entrada no auxílio-doença sem ter assinado a CTPS?
O pedido pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. O passo a passo é:
- Acessar o Meu INSS (site ou app);
- Fazer login com a conta gov.br;
- Selecionar a opção “Pedir Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença)”;
- Anexar documentos médicos (atestados, exames, laudos);
- Agendar a perícia médica no posto do INSS;
- Comparecer no dia marcado com documentos pessoais e médicos.
É possível receber auxílio-doença sem ter assinado a CTPS e sem estar trabalhando?
Sim. O importante é estar na condição de segurado do INSS. Mesmo sem trabalho formal, basta estar contribuindo mensalmente como contribuinte individual ou facultativo.
Além disso, existe o chamado período de graça: se você parou de contribuir, ainda pode manter a qualidade de segurado por até 12 meses (ou mais, dependendo da situação). Durante esse prazo, ainda é possível pedir o auxílio-doença.
O que preciso para dar entrada no auxílio-doença estando desempregado?
Se você está desempregado, mas ainda dentro do período de graça, pode dar entrada normalmente. Nesse caso, será necessário apresentar:
- Documentos médicos comprovando a incapacidade;
- Documentos pessoais;
- E, se possível, provas de que estava trabalhando ou contribuindo antes da perda do vínculo.
Se já perdeu a qualidade de segurado, será necessário voltar a contribuir e cumprir novamente a carência mínima de 12 meses.
Quanto tempo dura o auxílio-doença?
O auxílio-doença é concedido enquanto durar a incapacidade comprovada. O INSS estipula um prazo inicial e, ao final, você pode:
- Retornar ao trabalho (ou atividade);
- Solicitar prorrogação do benefício, caso continue incapaz;
- Ser reavaliado para possível aposentadoria por invalidez, se a incapacidade for permanente.
O que fazer se o meu auxílio-doença for negado?
Se o benefício for negado, você pode:
- Entrar com recurso administrativo pelo próprio Meu INSS;
- Solicitar nova perícia médica;
- Buscar orientação com um advogado previdenciário, que pode ajuizar uma ação na Justiça para garantir o benefício.
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▶️ Auxílio-Doença Negado? Ainda há esperança!
https://youtu.be/ENsm9VyvUck?si=MFhY1e2n75np11Wf
▶️ Auxílio-Doença: Quanto tempo dura o benefício?
https://youtu.be/IsQkESm4_MQ?si=ujSGhbR_IA5zJklY
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Conclusão
Mesmo sem carteira assinada, é totalmente possível ter direito ao auxílio-doença. O segredo está em contribuir regularmente para o INSS como autônomo ou facultativo, mantendo a qualidade de segurado. Assim, em caso de doença ou acidente que impeça você de trabalhar, terá a segurança de contar com o benefício.
Se o seu pedido for negado, não desanime: existem recursos e a possibilidade de buscar seus direitos na Justiça.