Muitas doenças graves garantem ao segurado do INSS o direito de receber benefícios por incapacidade sem precisar cumprir o período de carência (número mínimo de contribuições mensais). Descubra como conseguir a isenção de carência no INSS.

Com as novas regras que dispensam perícia em casos de incapacidade permanente, o processo pode ficar mais rápido e menos burocrático, mas ainda exige atenção na hora de reunir provas médicas.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
ToggleO que significa isenção de carência no INSS?
Em regra, para ter direito a benefícios por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente), o segurado precisa cumprir um período mínimo de 12 contribuições mensais.
Porém, a lei prevê isenção da carência quando a incapacidade for causada por doenças específicas, listadas em lei, como:
- Câncer (neoplasia maligna);
- Esclerose múltipla;
- Insuficiência renal crônica;
- Cardiopatia grave;
- AIDS;
- Doença de Parkinson;
- Entre outras previstas no art. 151 da Lei nº 8.213/91 e em normas complementares do INSS.
Nesses casos, mesmo que o segurado tenha poucas contribuições, poderá receber o benefício.
Isenção de carência no INSS: Como comprovar a doença no INSS?
Para garantir a isenção de carência, é fundamental apresentar documentos médicos completos e atualizados, como:
- Atestados médicos com CID da doença e assinatura do profissional;
- Laudos de exames (ressonância, tomografia, biópsia, ultrassonografia etc.);
- Relatórios detalhados emitidos pelo médico assistente, explicando as limitações funcionais;
- Histórico de tratamentos realizados, como sessões de fisioterapia, quimioterapia ou hemodiálise;
- Receitas e comprovação de uso contínuo de medicamentos.
Quanto mais detalhados os documentos, maiores as chances de o INSS reconhecer a incapacidade sem necessidade de perícia adicional.
Leia Também: Quais Documentos São Necessários Para Contestar Negativa Pelo INSS?
Isenção de carência no INSS: O que mudou com a nova regra sobre incapacidade permanente?
Recentemente, foi confirmada uma mudança importante:
➡️ Segurados com incapacidade total, irreversível e irrecuperável não precisarão mais passar por perícia periódica do INSS para manter o benefício.
Isso significa que, quando a doença for considerada incapacitante de forma definitiva, basta comprovar a condição médica no momento do pedido.
A dispensa da perícia reduz a burocracia e dá mais segurança aos segurados que já vivem com limitações severas.
Passo a passo para solicitar o benefício
- Organize toda a documentação médica antes de dar entrada no pedido.
- Faça o requerimento no Meu INSS ou em uma agência do INSS.
- Anexe todos os laudos e relatórios que comprovem a gravidade da doença.
- Se for convocado, compareça à perícia médica (exceto nos casos de incapacidade irreversível, em que a perícia pode ser dispensada).
- Aguarde a decisão do INSS em caso de demora excessiva ou negativa, é possível recorrer judicialmente.
Conclusão
A isenção de carência é um direito que protege segurados diagnosticados com doenças graves, permitindo acesso mais rápido ao auxílio-doença ou à aposentadoria por incapacidade permanente.
Com a nova regra, quem tem incapacidade irreversível ou irrecuperável ganha ainda mais proteção, pois não precisará enfrentar perícias periódicas.
👉 Se você ou alguém da sua família enfrenta uma doença grave e precisa solicitar o benefício, entre em contato com nossos advogados para receber orientação especializada e garantir seus direitos no INSS.
🎥 Quer entender todos os detalhes sobre sua aposentadoria e como garantir seus direitos no INSS?
Assista agora aos vídeos explicativos de nossos advogados sobre temas relacionados e tire suas dúvidas com a equipe:
▶️ Auxílio-Doença Negado? Ainda há esperança!
https://youtu.be/ENsm9VyvUck?si=MFhY1e2n75np11Wf
▶️ Auxílio-Doença: Quanto tempo dura o benefício?
https://youtu.be/IsQkESm4_MQ?si=ujSGhbR_IA5zJklY
📲 Dica: já salva esse link e compartilha com quem também precisa saber disso!
📞 Quer saber se você tem direito a algum benefício ou se o INSS negou seu pedido?
Converse com um advogado especialista e receba orientação:
📲 (11) 5239-5424 (WhatsApp)