O auxílio-doença é um benefício destinado aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, por motivo de doença ou acidente, ficam temporariamente incapacitados para o trabalho. Auxílio-Doença: Quem Tem Direito em 2025? Confira novas regras e critérios foram estabelecidos para o benefício. Confira quem pode solicitar, como funciona o processo e o que mudou.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
ToggleQuem Tem Direito ao Auxílio-Doença?
O benefício é concedido aos trabalhadores que atendem aos seguintes requisitos:
- Ser segurado do INSS: É necessário estar contribuindo para a Previdência Social ou estar no período de graça (tempo em que a cobertura é mantida mesmo sem contribuição).
- Cumprir a carência de 12 meses: Algumas doenças graves, como câncer e HIV, dispensam esse requisito.
- Estar incapacitado para o trabalho: A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
Novas Regras para 2025
A partir de 2025, algumas mudanças foram implementadas para maior controle e agilidade no processo:
- Perícia Médica Digital: Em casos simples, o laudo médico pode ser enviado online pelo aplicativo Meu INSS.
- Critérios Mais Rigorosos: A fiscalização foi intensificada para evitar fraudes. Apenas laudos atualizados e emitidos por profissionais registrados serão aceitos.

Como Solicitar o Auxílio-Doença?
- Agende a Perícia Médica
Faça o agendamento pelo site ou aplicativo Meu INSS. - Prepare os Documentos Necessários
- RG e CPF;
- Carteira de trabalho;
- Atestados e laudos médicos;
- Exames que comprovem a incapacidade.
- Compareça à Perícia
Durante a perícia, o médico avaliará se você está apto ou não para o trabalho. - Acompanhe o Resultado
O resultado estará disponível no portal Meu INSS em até 15 dias úteis.
Dicas para Garantir o Benefício
- Mantenha os Exames Atualizados: Leve toda a documentação médica recente à perícia.
- Evite Erros no Pedido: Preencha os dados corretamente ao fazer a solicitação online.
Perguntas Frequentes
- Posso trabalhar enquanto recebo o auxílio-doença?
Não, o benefício é exclusivo para quem está temporariamente incapacitado para o trabalho. - E se a perícia for negada?
É possível entrar com recurso administrativo no próprio INSS ou buscar orientação jurídica.
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