O auxílio doença é um benefício previdenciário concedido ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se encontra temporariamente incapaz para o trabalho por motivo de doença ou acidente. Para ter direito a este benefício, o trabalhador deve comprovar, em perícia médica, a incapacidade para suas atividades habituais, e que esta condição é temporária.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
TogglePeríodo de Carência e Requisitos para Concessão
Para a concessão do auxílio doença, é necessário cumprir um período de carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou de doenças especificadas em lista do Ministério da Saúde e do INSS. Além da carência, o segurado deve estar inscrito no INSS e em dia com as suas contribuições.
Negativa do Benefício pelo INSS
É comum e frustrante que o benefício do auxílio doença seja negado pelo INSS, mesmo quando o segurado cumpre todos os requisitos. Durante a perícia médica, o perito do INSS pode considerar que o indivíduo está apto para o trabalho, resultando na negativa do benefício. Muitos segurados se deparam com essa situação e precisam buscar alternativas para garantir seus direitos.
Procedimentos em Caso de Negativa
Quando o auxílio é negado pelo INSS, o recomendado é procurar um advogado especializado em direito previdenciário. Na justiça, o juiz nomeará um perito imparcial para avaliar a condição de saúde do requerente. É essencial que o segurado forneça ao advogado toda a documentação necessária, incluindo os documentos médicos e a notificação de negativa do INSS. Mesmo que o processo judicial possa levar alguns meses, é importante ressaltar que, se concedido, o segurado receberá todos os valores retroativos desde a data de entrada do requerimento.





