O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreu um acidente e teve sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho. Para ter direito a este benefício, o trabalhador deve comprovar, em perícia médica, as sequelas resultantes do acidente e sua influência na capacidade laboral.
Período de Carência e Requisitos para Concessão
Para a concessão do auxílio-acidente, não é necessário cumprir um período de carência, diferentemente de outros benefícios previdenciários. O segurado deve estar inscrito no INSS e em dia com suas contribuições. A concessão desse auxílio é baseada nas sequelas e não na incapacidade total, como no auxílio-doença.
Negativa do Benefício pelo INSS
É comum que o auxílio-acidente seja negado pelo INSS, mesmo quando o segurado apresenta as devidas evidências das sequelas decorrentes do acidente. Durante a perícia médica, o perito do INSS pode considerar que as sequelas não impactam significativamente a capacidade de trabalho, resultando na negativa do benefício. Muitos segurados se deparam com essa situação e precisam buscar alternativas para garantir seus direitos.
Procedimentos em Caso de Negativa
Quando o auxílio-acidente é negado pelo INSS, o recomendado é procurar um advogado especializado em direito previdenciário.
Na justiça, o juiz nomeará um perito imparcial para avaliar as sequelas e sua influência na capacidade laboral do requerente.
É essencial que o segurado forneça ao advogado toda a documentação necessária, incluindo os documentos médicos e a notificação de negativa do INSS.
Mesmo que o processo judicial possa levar alguns meses, é importante ressaltar que, se concedido, o segurado receberá todos os valores retroativos desde a data de entrada do requerimento.