A chamada aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) gera muitas dúvidas entre os segurados. A principal delas é: afinal, a aposentadoria por invalidez é definitiva ou temporária?

Neste artigo, vamos explicar como funciona, quais são as regras atuais e o que o segurado deve fazer para proteger seus direitos.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
ToggleAposentadoria por Invalidez é Definitiva ou Temporária: O Benefício é Permanente?
Apesar do nome “permanente”, a aposentadoria por invalidez (B32) não é automaticamente vitalícia.
O INSS tem o direito de convocar o segurado para perícias médicas periódicas, justamente para avaliar se a incapacidade continua. Essa previsão está no artigo 101 da Lei 8.213/91.
👉 Em regra, o aposentado pode ser chamado a cada 2 anos para nova avaliação.
Aposentadoria por Invalidez é Definitiva ou Temporária: Quem Está Dispensado da Revisão?
Nem todos os aposentados precisam comparecer às perícias periódicas. A lei garante exceções:
- Aposentados com 60 anos ou mais;
- Aposentados com 55 anos ou mais que já recebem o benefício há pelo menos 15 anos.
Essas regras foram trazidas pela Lei 13.063/2014, para assegurar mais tranquilidade ao aposentado em idade avançada.
A Reforma da Previdência e o Impacto no Valor do Benefício
Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras de cálculo da aposentadoria por invalidez mudaram.
Antes da Reforma
- Valor era de 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição.
- Não havia redutores.
Depois da Reforma
- Valor é de 60% da média de todos os salários de contribuição desde 1994,
- Com acréscimo de 2% por ano de contribuição que ultrapassar 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
Exceção
Quando a incapacidade resulta de:
- Acidente de trabalho;
- Doença profissional;
- Doença do trabalho;
➡️ Nesses casos, o benefício continua sendo 100% da média, sem redutores.
Aposentadoria por Invalidez é Definitiva ou Temporária: E Se a Doença Começou Antes da Reforma?
Aqui está um ponto muito importante:
A Justiça tem decidido que, se a incapacidade teve início antes de 13/11/2019 (data da reforma), o cálculo deve seguir as regras antigas, mesmo que o benefício tenha sido concedido depois.
Isso significa que muitos segurados podem pedir uma revisão judicial para receber o valor integral, sem os redutores da reforma.
O Aposentado Pode Ser Convocado para Perícia?
Sim. O INSS pode convocar para nova perícia a cada dois anos, exceto nos casos das dispensas legais já mencionadas.
Se for chamado:
- É obrigatório comparecer;
- A recusa injustificada pode levar à suspensão do benefício.
Como se Preparar para a Perícia?
Se receber a convocação do INSS, leve:
- Atestados médicos recentes;
- Laudos de exames (ressonância, raio-X, tomografia, ultrassom etc.);
- Relatórios do(s) médico(s) assistente(s);
- Receituários e comprovação de uso contínuo de medicamentos;
- Comprovantes de consultas e tratamentos (fisioterapia, psicoterapia, fonoaudiologia, etc.).
👉 Dica: mesmo sem convocação, mantenha seus documentos médicos sempre atualizados. Isso evita problemas em uma futura revisão.
Conclusão
A aposentadoria por invalidez (B32) não é sempre definitiva, apesar de ser chamada de “incapacidade permanente”.
O INSS pode revisar o benefício, e o segurado deve estar preparado para comprovar sua condição sempre que necessário.
Além disso, a Reforma da Previdência alterou o cálculo, reduzindo valores em muitos casos. Porém, existe a possibilidade de revisão judicial quando a doença começou antes da reforma.
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