A aposentadoria por idade rural é um direito fundamental dos agricultores familiares, boias-frias, pescadores artesanais e trabalhadores rurais que dedicaram a vida ao campo.
Mesmo sem carteira assinada, é possível se aposentar, desde que sejam comprovados os requisitos de idade e atividade rural.

Neste artigo, os especialistas do Rodrigues & Siqueira Advogados explicam quem tem direito, quais documentos são exigidos, como comprovar o trabalho rural e como dar entrada corretamente no INSS para evitar indeferimentos.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
Toggle🌾 Quem tem direito à aposentadoria por idade rural?
A aposentadoria por idade rural é destinada ao segurado especial, categoria prevista no artigo 11, inciso VII, da Lei nº 8.213/91.
São considerados segurados especiais:
- Agricultores familiares;
- Pequenos produtores rurais em regime de economia familiar;
- Boias-frias e diaristas rurais;
- Pescadores artesanais;
- Indígenas que exercem atividade rural tradicional.
👉 Importante: não é necessário contribuir mensalmente para o INSS, desde que seja comprovado o exercício da atividade rural pelo tempo mínimo exigido.
📅 Qual é a idade mínima para se aposentar como agricultor familiar?
De acordo com o artigo 48 da Lei nº 8.213/91, a aposentadoria por idade rural exige:
- 60 anos de idade para homens;
- 55 anos de idade para mulheres;
- 15 anos (180 meses) de atividade rural comprovada.
Ou seja, além da idade, é preciso demonstrar que trabalhou no campo por pelo menos 15 anos, mesmo que de forma descontínua.
🧾 Documentos necessários para comprovar o trabalho rural
O ponto mais importante do processo é comprovar a atividade rural.
O INSS exige documentos que demonstrem o vínculo do trabalhador com o meio rural.
Alguns exemplos:
- Bloco de notas do produtor rural;
- Declaração do sindicato rural ou de associação de agricultores;
- Certidão de casamento, nascimento ou óbito constando a profissão como “lavrador” ou “agricultor”;
- Contratos de arrendamento, comodato ou parceria rural;
- Comprovantes de venda de produtos agrícolas;
- Documentos de cadastro de produtor rural (INCRA, CAF, etc.);
- Declarações de escolas dos filhos indicando profissão dos pais;
- Documentos de programas governamentais (Pronaf, Garantia Safra, etc.).
📌 Dica: quanto mais documentos você apresentar, maiores são as chances de aprovação do benefício.
⚖️ Como solicitar a aposentadoria por idade rural no INSS
O pedido pode ser feito de forma online ou presencialmente. Veja como:
1️⃣ Solicitação Online
- Acesse o portal meu.inss.gov.br;
- Faça login com sua conta Gov.br;
- Clique em “Novo Pedido” e busque por “Aposentadoria por Idade Rural”;
- Preencha os dados e anexe os documentos digitalizados;
- Aguarde a análise do INSS.
2️⃣ Solicitação Presencial
- Agende atendimento pelo 135 ou pelo site;
- Leve todos os documentos originais;
- O servidor fará a conferência e registrará o pedido no sistema.
⏰ Prazo de análise e início do pagamento
O prazo médio de análise do INSS é de até 90 dias, mas pode variar conforme o volume de processos e a complexidade das provas apresentadas.
Se o benefício for aprovado, o pagamento é retroativo à data do requerimento — ou à data do desligamento do trabalho, se comprovado.
🚫 Por que muitos pedidos de aposentadoria rural são negados?
A principal causa de indeferimento é falta de documentação adequada ou inconsistência nas provas de atividade rural.
Outros motivos comuns:
- Intervalos longos sem comprovação de trabalho;
- Documentos emitidos fora do período exigido;
- Falta de testemunhas ou declarações complementares;
- Atividade urbana registrada em algum período.
Por isso, é fundamental ter orientação jurídica antes de dar entrada, garantindo que toda a documentação esteja correta.
👨⚖️ A importância do advogado previdenciário rural
Contar com um advogado especializado em Direito Previdenciário Rural faz toda a diferença.
O profissional pode:
- Analisar se você já tem direito à aposentadoria;
- Organizar e validar documentos antes do envio ao INSS;
- Elaborar declarações e provas complementares;
- Recorrer de indeferimentos administrativos;
- Ingressar com ação judicial, caso o INSS negue indevidamente o benefício.
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Nossos especialistas do Rodrigues & Siqueira Advogados estão prontos para analisar gratuitamente seu caso e orientar todo o processo de concessão do benefício.
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▶️ Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: quem tem direito e como solicitar?
https://youtu.be/R9LxswVzl_0?si=LAT16swcOPPPTDjD
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