Muitos segurados acreditam que a aposentadoria por acidente só é concedida em casos de acidentes físicos graves, como quedas, amputações ou fraturas. Confira quando é possível a aposentadoria por acidente por doenças ocupacionais.

O INSS também considera algumas doenças ocupacionais (como LER, tendinites ou perda auditiva causada pelo trabalho) como acidente, quando existe relação direta com a atividade profissional.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
ToggleO que é considerado acidente de trabalho pelo INSS?
De acordo com a legislação previdenciária, acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional e causa lesão corporal, perturbação funcional ou doença que reduza a capacidade de trabalho, seja de forma temporária ou permanente.
Além dos acidentes típicos (como quedas ou choques elétricos), o INSS também considera como acidente de trabalho:
- Doenças ocupacionais, resultantes das condições do trabalho;
- Doenças equiparadas a acidente, quando o ambiente ou a função exercida contribui diretamente para o surgimento da enfermidade.
Auxílio-acidente e Aposentadoria por acidente por doenças ocupacionais
Entre as doenças mais comuns que podem gerar auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, destacam-se:
- LER/DORT (Lesões por Esforço Repetitivo);
- Tendinites e bursites;
- Perda auditiva induzida por ruído (PAIR);
- Doenças respiratórias e dermatológicas causadas por agentes químicos;
- Problemas de coluna devido a esforço físico intenso.
Aposentadoria por acidente por doenças ocupacionais: Como comprovar a doença
Para que o INSS reconheça a doença como acidente de trabalho, o segurado deve:
- Apresentar laudos médicos e exames que comprovem o diagnóstico;
- Demonstrar o nexo entre a doença e o tipo de trabalho exercido;
- Passar por perícia médica no INSS.
O documento mais importante é o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que pode ser emitido pelo empregador, sindicato ou até pelo próprio trabalhador.
Aposentadoria por acidente por doenças ocupacionais: Benefícios possíveis
Dependendo do caso, o trabalhador pode ter direito a:
- Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença acidentário);
- Auxílio-acidente, quando há sequela permanente, mas parcial;
- Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez), em casos mais graves.
Importante: autônomos também têm direitos
Mesmo quem trabalha por conta própria pode ter reconhecimento de doença ocupacional, desde que comprove a exposição a agentes nocivos ou a relação entre o trabalho e a doença. Essa possibilidade foi confirmada recentemente pelo STJ no Tema 1291, ampliando a proteção previdenciária a profissionais autônomos.
Conclusão
A aposentadoria por acidente vai além de ocorrências físicas. Se o seu trabalho causou ou agravou uma doença que reduziu sua capacidade de atuar, você pode ter direito a um benefício por incapacidade.
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