do professor de antes ao educador atual

Aposentadoria para Professor: Guia Completo (2025)

A aposentadoria para professor sempre teve regras diferenciadas no Brasil, reconhecendo a natureza especial e o desgaste da atividade. Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), essas regras sofreram alterações significativas, afetando tanto o Regime Geral de Previdência Social (RGPS – INSS) quanto os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

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Este guia completo visa esclarecer as principais dúvidas sobre o tema.


Como funciona a Aposentadoria para Professor

A aposentadoria do professor, tanto no Regime Geral (professores da iniciativa privada e de alguns municípios e estados) quanto nos Regimes Próprios (servidores públicos federais, estaduais e municipais com RPPS), é concedida com a redução de 5 anos no tempo de contribuição e na idade mínima em relação às regras gerais de aposentadoria.

Para ter direito a essa modalidade especial, o tempo de contribuição deve ser cumprido exclusivamente no exercício de funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

Funções de Magistério:

Considera-se função de magistério não apenas a atuação em sala de aula, mas também:

  • Direção de unidade escolar;
  • Coordenação pedagógica;
  • Assessoramento pedagógico.

Regra Pré-Reforma (Direito Adquirido):

Quem cumpriu os requisitos até 13 de novembro de 2019 (data da Reforma) tem direito adquirido às regras antigas, que exigiam:

  • Mulheres (Professoras): 25 anos de tempo de contribuição.
  • Homens (Professores): 30 anos de tempo de contribuição.
  • Não havia exigência de idade mínima.

Quais cargos podem receber Aposentadoria para Professor?

A aposentadoria com requisitos reduzidos (professor) é destinada a profissionais que exercem funções de magistério nos níveis de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

Cargos contemplados:

  1. Professor em sala de aula (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio).
  2. Diretor de Escola (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio).
  3. Coordenador Pedagógico (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio).
  4. Assessoramento Pedagógico (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio).

Cargos que não se enquadram na regra especial de professor:

  • Professor universitário (Ensino Superior).
  • Professor de cursos livres (idiomas, artes, esportes, etc.).
  • Professor de cursos técnicos ou profissionalizantes que não se enquadrem no Ensino Médio.
  • Profissionais da educação que não exercem as funções listadas (ex: bibliotecário, auxiliar administrativo, servente).

Aposentadoria para professor antes e após a Reforma

AspectoAntes da Reforma (Até 13/11/2019) – Direito AdquiridoApós a Reforma (A partir de 14/11/2019) – Nova Regra Permanente
Idade MínimaNão era exigida.Mulher: 57 anos.
Homem: 60 anos.
Tempo de ContribuiçãoMulher: 25 anos.Mulher: 25 anos (exclusivo magistério).
(Exclusivo Magistério)Homem: 30 anos.Homem: 25 anos (exclusivo magistério).
Cálculo do BenefícioMédia dos 80% maiores salários + Fator Previdenciário.60% da média de todos os salários + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).

Observação: Para quem já estava filiado ao sistema antes da Reforma, aplicam-se as Regras de Transição (abordadas mais adiante), que buscam suavizar a transição entre os regimes.


Aposentadoria de professor por idade: se aposenta com quantos anos?

Após a Reforma, a idade mínima passou a ser um requisito obrigatório para a aposentadoria do professor, exceto em alguns casos de regras de transição.

RegraProfessora (Mulher)Professor (Homem)
Nova Regra Permanente (Para quem começou a contribuir após a Reforma)57 anos60 anos
Regra de Transição: Idade Mínima Progressiva (em 2025)54 anos59 anos
Regra de Transição: Pedágio 100%52 anos55 anos

Nota sobre a Nova Regra Permanente: Embora o tempo de contribuição seja de 25 anos para ambos os sexos, a idade mínima é diferente (57 para mulheres e 60 para homens).


Professor tem aposentadoria especial?

Sim, a aposentadoria do professor é considerada uma Aposentadoria Especial por Categoria Profissional.

É chamada de “especial” porque possui requisitos mais brandos (tempo de contribuição e idade reduzidos em 5 anos) em comparação com as regras gerais, em função do desgaste inerente à atividade.

Importante: Esta modalidade é diferente da Aposentadoria Especial por insalubridade/periculosidade (prevista no Art. 57 da Lei 8.213/91), que exige exposição a agentes nocivos e concede redução de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. A aposentadoria do professor se baseia na categoria.


O que são regras de transição na Aposentadoria para Professor?

As Regras de Transição são um conjunto de normas criadas pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) para beneficiar os segurados que já estavam contribuindo para a Previdência Social antes da promulgação da Reforma, mas ainda não tinham cumprido os requisitos para se aposentar pelas regras antigas (Direito Adquirido).

O objetivo é evitar que a mudança repentina de legislação prejudique quem já estava próximo de se aposentar, exigindo um esforço adicional, mas menos drástico que a Nova Regra Permanente.

Para professores, as principais Regras de Transição são:

  1. Regra de Transição por Pontos
  2. Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva
  3. Regra de Transição do Pedágio de 100%

Regra dos pontos para professor

A Regra de Transição por Pontos exige o cumprimento de um tempo mínimo de contribuição em magistério e o atingimento de uma pontuação mínima, que é a soma da idade mais o tempo de contribuição. Essa pontuação aumenta 1 ponto a cada ano.

Para 2025, os requisitos são:

CategoriaTempo de Contribuição Mínimo (Exclusivo Magistério)Pontuação Mínima em 2025 (Idade + Tempo)
Professora (Mulher)25 anos87 pontos
Professor (Homem)30 anos97 pontos

O crescimento progressivo da pontuação, conforme a tabela fornecida, é o seguinte:

AnoMulherHomem
202082 pontos92 pontos
202183 pontos93 pontos
202284 pontos94 pontos
202385 pontos95 pontos
202486 pontos96 pontos
202587 pontos97 pontos
202688 pontos98 pontos
202789 pontos99 pontos
202890 pontos100 pontos
202991 pontos100 pontos
203092 pontos100 pontos
203192 pontos100 pontos

Importante sobre a pontuação limite:

  • Para Professor (Homem), a pontuação máxima é de 100 pontos, a ser atingida em 2028.
  • Para Professora (Mulher), a pontuação máxima é de 92 pontos, a ser atingida em 2030.

Outras Regras de Transição (Requisitos em 2025)

Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva

Essa regra exige, além do tempo mínimo de contribuição, o cumprimento de uma idade mínima que aumenta 6 meses a cada ano até atingir o limite final.

CategoriaTempo de Contribuição Mínimo (Exclusivo Magistério)Idade Mínima em 2025
Professora (Mulher)25 anos54 anos
Professor (Homem)30 anos59 anos

Regra de Transição do Pedágio de 100%

Esta é a regra mais vantajosa em termos de cálculo, pois garante 100% da média salarial (sem o redutor de 60%). No entanto, exige o cumprimento de um tempo adicional (pedágio).

CategoriaTempo de Contribuição Mínimo (Exclusivo Magistério)Idade MínimaPedágio
Professora (Mulher)25 anos52 anos100% do tempo que faltava para os 25 anos em 13/11/2019.
Professor (Homem)30 anos55 anos100% do tempo que faltava para os 30 anos em 13/11/2019.

Exemplo de Pedágio: Se em 13/11/2019, faltavam 2 anos para a professora completar 25 anos de magistério, ela deve trabalhar esses 2 anos, mais 2 anos de pedágio, totalizando 4 anos a mais de trabalho.


Conclusão e Próximos Passos

A aposentadoria do professor em 2025 apresenta diversas possibilidades e requisitos progressivos, demandando atenção e planejamento.

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O ideal é que o professor realize uma análise completa de seu tempo de contribuição para verificar em qual regra (Direito Adquirido, Regras de Transição ou Nova Regra Permanente) ele se enquadra ou se enquadrará primeiro. Buscar a orientação de um advogado previdenciário é fundamental para garantir o melhor benefício.

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