Muitos segurados acreditam que sem registro no CNIS não é possível se aposentar.
Mas uma decisão recente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reforça que isso não é verdade. Em 2026, a Carteira de Trabalho (CTPS) continua sendo uma prova válida e suficiente para garantir a aposentadoria por tempo de contribuição, desde que esteja corretamente preenchida. Confira como fazer a aposentadoria com base apenas na Carteira de Trabalho.

Essa decisão traz mais segurança jurídica para trabalhadores que tiveram vínculos não registrados no sistema do INSS.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
ToggleAposentadoria com base apenas na Carteira de Trabalho: Carteira de Trabalho tem valor probatório, decidiu o CRPS
A 1ª Câmara de Julgamento do CRPS reconheceu o direito de um segurado à aposentadoria por tempo de contribuição com base exclusivamente nas anotações da CTPS, mesmo sem constar no CNIS.
O que foi analisado?
O relator destacou que a Carteira de Trabalho:
- tinha registros contemporâneos aos períodos trabalhados
- apresentava ordem cronológica correta
- não possuía rasuras, falhas ou inconsistências
Por isso, foi considerada prova plena do vínculo empregatício.
Aposentadoria com base apenas na Carteira de Trabalho: O CNIS não é o único meio de prova
Segundo o entendimento do colegiado:
👉 O CNIS não é absoluto
👉 A ausência de registro no sistema não pode prejudicar o trabalhador
👉 A responsabilidade pelo recolhimento é do empregador, não do empregado
A decisão se baseou em:
- Art. 19-B do Decreto nº 3.048/1999
- Enunciado nº 2 do CRPS
Essas normas confirmam que a CTPS mantém valor probatório, salvo se houver indícios claros de fraude — o que não ocorreu no caso analisado.
Aposentadoria com base apenas na Carteira de Trabalho: Regras da aposentadoria por tempo de contribuição foram respeitadas
O CRPS verificou que o segurado cumpria todos os requisitos legais:
- 35 anos de contribuição (homem), conforme regras anteriores à EC 103/2019
- Carência mínima de 180 contribuições mensais
- períodos de trabalho devidamente anotados na CTPS
Assim, mesmo sem o CNIS atualizado, o direito à aposentadoria foi reconhecido.
Aposentadoria com base apenas na Carteira de Trabalho: Benefício deve ser pago desde o pedido no INSS
Outro ponto importante da decisão:
📌 O benefício deve ser pago desde a Data de Entrada do Requerimento (DER).
Além disso, o CRPS garantiu ao segurado:
- o direito à reafirmação da DER,
- caso isso resulte em um valor de aposentadoria mais vantajoso.
Ou seja, o trabalhador não perde valores por demora ou erro administrativo.
Posso me aposentar só com a Carteira de Trabalho em 2026?
👉 Sim, em muitos casos.
Desde que a CTPS:
- esteja legível
- não tenha rasuras
- tenha registros coerentes com a realidade
Cada caso deve ser analisado individualmente, mas é totalmente possível.
Conclusão
A decisão do CRPS confirma algo muito importante:
a Carteira de Trabalho continua sendo um dos documentos mais fortes do Direito Previdenciário.
Em 2026, o segurado não pode ser prejudicado pela ausência de registros no CNIS quando possui uma CTPS regular.
Se o INSS negou sua aposentadoria por falta de CNIS, não aceite a negativa sem orientação.
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