Na realidade social brasileira, é extremamente comum que avós, tios ou guardiões assumam a criação e a responsabilidade integral por crianças e jovens com deficiência. Seja por falecimento, abandono ou incapacidade dos pais biológicos de exercerem o poder familiar, avós que criam netos com deficiência tornam-se o único pilar de apoio, afeto e subsistência do menor.

No entanto, ao buscarem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para garantir os tratamentos e insumos essenciais da criança com deficiência, esses guardiões enfrentam barreiras burocráticas no INSS. A autarquia frequentemente indefere o pedido assistencial alegando que a aposentadoria do avô ou o salário do tio “superou a renda familiar per capita”.
A seguir, entenda a regra legal de composição do grupo familiar, se a aposentadoria dos avós entra no cálculo e como proteger o direito do menor no CadÚnico e na Justiça Federal.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
Toggle1. Avós que Criam Netos com Deficiência: O Conceito de Grupo Familiar no BPC/LOAS para Menores Sob Guarda
Para apurar a renda per capita (por pessoa da casa) exigida para a concessão do BPC (limite de até 1/4 do salário mínimo por pessoa no INSS), o artigo 20, § 1º da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993 – LOAS) traz um rol taxativo de quem faz parte do núcleo familiar do requerente.
Quem Compõe Legalmente o Grupo Familiar do BPC:
- O requerente (a criança ou jovem com deficiência).
- O cônjuge ou companheiro(a).
- Os pais (ou, na ausência destes, o padrasto ou a madrasta).
- Os irmãos solteiros.
- Os filhos e enteados solteiros.
- Os menores tutelados.
Ponto Jurídico Fundamental: O texto expresso do Artigo 20 da LOAS NÃO inclui avós, avôs, tios, tias, primos ou agregados no conceito de grupo familiar estrito do BPC, mesmo que residam sob o mesmo teto.
┌────────────────────────────────────────────────────────────────────────┐
│ ANÁLISE DE PARENTESCO NO CÁLCULO DE RENDA DO BPC │
├────────────────────────────────────────────────────────────────────────┤
│ • Pais / Padrasto / Madrasta ──► Entram no cálculo de renda do lar. │
│ │
│ • Avós / Tios / Guardiões ──► NÃO integram o rol do Art. 20 da LOAS.│
│ A renda de aposentadoria/trabalho não │
│ deve ser somada automaticamente. │
└────────────────────────────────────────────────────────────────────────┘
2. Avós que Criam Netos com Deficiência: A Aposentadoria dos Avós Entra no Cálculo de Renda do BPC do Neto?
Não deveria entrar. A jurisprudência consolidada da Turma Nacional de Uniformização (TNU) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a lista de membros do grupo familiar constante do artigo 20, § 1º da LOAS é taxativa.
Portanto, quando a criança vive sob a responsabilidade dos avós, a aposentadoria ou pensão do avô não pode ser somada à renda do menor para fins de indeferimento por superação do limite per capita.
A Regra do Abatimento da Aposentadoria Mínima do Idoso
Mesmo nas hipóteses em que a análise social considere a renda do lar, aplica-se o artigo 34, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e os entendimentos fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF):
- O BPC ou a aposentadoria de valor mínimo (1 salário mínimo) recebida por um idoso da casa NÃO é computada para o cálculo da renda familiar per capita na concessão do BPC de outro membro do lar.
Se o avô ou a avó recebe um salário mínimo de aposentadoria, esse valor é legalmente excluído da conta, preservando a condição de vulnerabilidade do neto com deficiência.
3. Tabela Comparativa: Entendimento do INSS vs. Proteção da Justiça Federal
| Situação Familiar | Prática Administrativa do INSS | Entendimento da Justiça Federal |
| Criança criada por Avós Aposentados | Soma a aposentadoria dos avós e nega por superação de renda. | Exclui a renda dos avós (ou aplica o Estatuto do Idoso) e concede o BPC. |
| Guarda Formal por Tios Trabalhadores | Inclui os tios na conta de renda e indefere o benefício. | Reconhece que tios não constam no Art. 20 da LOAS e afasta a renda. |
| Pensão de Morte dos Pais Biológicos | Soma a pensão recebida pelo menor. | Se a pensão for de valor baixo, abate os gastos de saúde e terapias. |
| Menor sob Tutela / Guarda Judicial | Exige comprovação estrita de miserabilidade do guardião. | Examina as barreiras sociais e os custos da deficiência do menor. |
4. Avós que Criam Netos com Deficiência: Como Registrar a Guarda no CadÚnico (no CRAS)
O conflito entre a realidade do lar e os robôs de análise do INSS surge na forma como o Cadastro Único (CadÚnico) é preenchido no CRAS. O sistema municipal de assistência social cadastra todos os moradores da residência, independentemente do parentesco.
Para evitar distorções que causem a negação do benefício, os guardiões devem seguir estas etapas ao atualizar o CadÚnico:
- Apresente o Termo de Guarda ou Tutela: Se houver processo judicial de guarda ou tutela, entregue a cópia do termo assinado pelo juiz de família.
- Especifique a Guarda de Fato (Sem Processo): Caso os pais tenham abandonado a criança e os avós ou tios exerçam a guarda de fato, declare essa condição ao entrevistador do CRAS para inclusão do relatório socioeconômico.
- Declare Todas as Despesas com a Deficiência: O valor gasto com fraldas, suplementos alimentares, remédios, terapias particulares, exames e transporte especializado da criança deve ser discriminado no cadastro para permitir o abatimento de despesas.
5. Avós que Criam Netos com Deficiência: O BPC do Neto Foi Negado? Como Agir na Justiça Federal
Se o INSS negou o BPC do seu neto ou sobrinho com deficiência utilizando a aposentadoria ou o salário dos avós/tios como justificativa, não se resigne. A negativa administrativa viola a legislação federal e a jurisprudência dos tribunais.
O Passo a Passo da Defesa Judicial:
- Entrada com Ação Judicial na Justiça Federal: Um advogado especializado ajuizará a ação requerendo a anulação da decisão do INSS.
- Exclusão Formal da Renda dos Avós: O Juiz Federal determinará a exclusão da aposentadoria dos avós do cálculo da renda per capita da criança.
- Avaliação do Laudo Socioeconômico Domiciliar: A assistente social do juízo fará uma visita ao imóvel para relatar os cuidados dedicados ao menor e a sobrecarga financeira da família.
- Recebimento das Parcelas Retroativas: A sentença favorável obriga o INSS a pagar todas as parcelas vencidas desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) no INSS.
Conclusão
Criar um neto ou sobrinho com deficiência é um ato de amor e compromisso com a vida. A aposentadoria ou o esforço de trabalho dos avós e tios não pode ser utilizado pelo INSS como pretexto para retirar a proteção social de quem necessita de acompanhamento médico e terapêutico constante.
Se o BPC/LOAS da criança sob sua guarda foi negado pelo INSS devido à renda da sua casa, procure o auxílio de advogados especialistas em Direito Previdenciário para regularizar a documentação e garantir o benefício do seu menor na Justiça.
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