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Demissão Grávida: Quem paga salário-maternidade, a empresa ou o INSS?

No Brasil, a proteção à maternidade é levada a sério pela lei, mas a resposta sobre quem paga a conta após demissão grávida depende diretamente de como ocorreu o fim do contrato de trabalho.

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1. Demissão Grávida: Estabilidade Provisória

Antes de falarmos sobre o pagamento, é preciso lembrar que a gestante tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que, em regra, você não pode ser demitida sem justa causa.

Se a empresa te demitiu sem saber da gravidez, ela é obrigada a te reintegrar ou pagar uma indenização substitutiva referente a todo o período de estabilidade.

2. Demissão Grávida SEM Justa Causa

Se você foi demitida sem justa causa, a empresa continua sendo a responsável por garantir os seus direitos.

  • Reintegração: Se você for reintegrada ao emprego, a empresa pagará o salário-maternidade normalmente na época do parto e depois compensará esse valor com o INSS.
  • Indenização: Se a reintegração não for possível (por exemplo, se o clima ficar insustentável), a empresa deverá pagar uma indenização que inclua o valor correspondente aos salários que você receberia durante a licença-maternidade.

3. Demissão Grávida POR Justa Causa ou Pedido de Demissão

Se você pediu demissão ou foi demitida por justa causa, você perde o direito à estabilidade, mas não perde necessariamente o direito ao salário-maternidade.

Nesse cenário, quem assume o pagamento é o INSS, desde que você ainda possua a qualidade de segurada (o famoso “período de graça”). Como vimos recentemente, graças à decisão do STF na ADI 2110, se você já teve pelo menos uma contribuição e está dentro desse período de proteção, o INSS deve efetuar o pagamento diretamente a você.

4. O que acontece se a empresa falir?

Infelizmente, existem casos em que a empresa encerra as atividades durante a gestação da funcionária. Como a empresa deixou de existir, ela não tem como arcar com a estabilidade ou o pagamento.

Nessa situação excepcional, a responsabilidade de pagar o salário-maternidade recai sobre o INSS, para que a mãe e o bebê não fiquem desamparados por um evento alheio à sua vontade.

5. Falha no repasse: Um problema comum

Muitas empresas demitem a gestante e dizem: “Vá ao INSS que eles pagam”. Isso é um erro. Se a demissão foi sem justa causa e o contrato estava ativo, o INSS pode negar o pedido administrativo, afirmando que a responsabilidade é do empregador.

É nesse “jogo de empurra” que muitas mulheres ficam meses sem receber nenhum valor.

Rodrigues e Siqueira: Protegendo o futuro da sua família

Se você foi demitida grávida, não tente resolver essa situação sozinha. O escritório Rodrigues e Siqueira analisa se o seu caso é de reintegração, indenização por danos morais ou se o pedido deve ser direcionado diretamente ao INSS.

Nós cuidamos da burocracia para que você possa focar no que realmente importa: a chegada do seu filho.

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