Você sabia que o segurado especial pode exercer certas atividades remuneradas e até contratar ajudantes sem perder sua condição perante o INSS? Muitos trabalhadores rurais, pescadores artesanais e extrativistas acreditam que qualquer renda extra pode cancelar sua aposentadoria, mas a lei garante exceções importantes para proteger a economia familiar.

O segurado especial é aquele que exerce atividade rural ou de pesca de forma individual ou em regime de economia familiar, tirando dali o seu sustento. Entender o que descaracteriza ou não essa condição é fundamental para garantir seus direitos previdenciários no futuro.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
TogglePode contratar empregados?
Sim, a lei permite que o grupo familiar utilize empregados contratados por prazo determinado ou contribuinte individual. No entanto, existe um limite: a contratação pode ser de, no máximo, 120 pessoas por dia no ano civil. Vale destacar que períodos de afastamento em decorrência de auxílio-doença não entram nesse cálculo de prazo.
Atividades que não descaracterizam o segurado especial
A Lei 8.213/91 no seu artigo 11, § 8º, lista situações que não retiram a condição de segurado especial. Entre as principais, destacamos:
- Parceria ou Comodato: A outorga de até 50% do imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 módulos fiscais, desde que o outorgante continue exercendo a atividade rural.
- Previdência Complementar: A participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista em razão da condição de trabalhador rural.
- Programas Assistenciais: Ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que receba algum programa assistencial oficial do governo.
- Participação em Microempresa: O segurado especial pode participar de sociedade empresária ou simples como microempreendedor, desde que a empresa seja composta apenas por segurados de igual natureza e sedie-se no mesmo município ou limítrofe.
Limites de renda –
Existem fontes de rendimento que são permitidas, desde que respeitem valores específicos. Por exemplo, a renda obtida com atividade artesanal ou artística não exclui a condição de segurado especial se o valor mensal for inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.
Se você exerce atividade rural e tem dúvidas se sua renda extra pode prejudicar sua aposentadoria, procure especialistas. O escritório Rodrigues e Siqueira analisa seu caso detalhadamente para proteger sua condição de segurado.





