No Direito de Família e Previdenciário brasileiro, o surgimento de relações paralelas, como a coexistência de um casamento e uma união estável, ou vínculos conjugais múltiplos, levanta discussões complexas sobre o direito ao recebimento de benefícios.
Muitas vezes, após o falecimento de um segurado, mais de uma pessoa se apresenta como companheiro(a) para solicitar a pensão por morte. No entanto, o entendimento atual dos tribunais superiores é rigoroso quanto à possibilidade de divisão desses valores.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
ToggleO que são vínculos conjugais múltiplos?
Essa situação ocorre quando uma pessoa mantém um relacionamento estável simultaneamente com outro paralelo. Exemplos comuns incluem:
- Casamento somado a uma união estável (frequentemente referido como concubinato).
- Duas uniões estáveis mantidas ao mesmo tempo.
Embora essas relações existam na realidade social, o reconhecimento jurídico para fins de pagamento de benefícios pelo INSS enfrenta barreiras constitucionais fundamentais.
O posicionamento do STF (Tema 529) sobre vínculos conjugais múltiplos
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou seu entendimento sobre o assunto através do Tema de Repercussão Geral 529. A decisão estabelece que a preexistência de um casamento ou de uma união estável de um dos conviventes impede o reconhecimento de um novo vínculo referente ao mesmo período.
Essa regra se aplica inclusive para fins previdenciários e fundamenta-se em dois princípios do ordenamento jurídico brasileiro:
- Dever de fidelidade: A obrigação mútua de lealdade entre os parceiros.
- Monogamia: A consagração de que o sistema jurídico nacional não admite a proteção estatal a múltiplos vínculos conjugais simultâneos.
Exceções previstas no Código Civil
A única ressalva mencionada na decisão refere-se ao Artigo 1.723, § 1º, do Código Civil. Este artigo permite a configuração de união estável se a pessoa casada estiver separada de fato ou judicialmente.
Nesse caso, como o vínculo anterior já está rompido na prática, o novo relacionamento deixa de ser considerado paralelo e passa a ter validade jurídica plena para a solicitação de benefícios como a pensão por morte.
Consequências para o dependente da relação paralela
Na prática, isso significa que o(a) parceiro(a) de uma relação considerada “paralela” (onde não há separação de fato do vínculo anterior) dificilmente conseguirá o rateio da pensão por morte junto ao INSS ou na Justiça. O Estado brasileiro prioriza a união que se estabeleceu primeiro ou aquela que não infringe o princípio da monogamia.
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