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É possível recorrer no INSS sem apresentar novos documentos?

Muitos segurados acreditam que, após o indeferimento de um benefício pelo INSS, não é possível recorrer no INSS sem apresentar novos documentos. No entanto, isso não é verdade.

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Existem situações em que o recurso administrativo pode ser apresentado apenas com a reanálise das provas que já constavam no pedido inicial, inclusive quando o benefício foi negado pelo próprio órgão.

Recorrer no INSS sem apresentar novos documentos: Quando o INSS nega mesmo com a documentação correta

Na prática previdenciária, é comum que o INSS indefira benefícios mesmo quando toda a documentação necessária já foi apresentada no requerimento inicial.

Isso pode acontecer por diversos motivos, como:

  • interpretação equivocada da lei
  • erro na análise do CNIS
  • desconsideração de vínculos ou períodos contributivos
  • falha na leitura de documentos médicos ou trabalhistas

Nesses casos, o problema não está na falta de provas, mas sim na forma como o INSS analisou o pedido.

O que diz o CRPS sobre recorrer no INSS sem apresentar novos documentos

Em recente entendimento, o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) destacou que não é obrigatória a apresentação de documentos novos na fase recursal, quando toda a documentação que comprova o direito do segurado já constava no pedido inicial.

Segundo o colegiado, se o INSS teve acesso às provas desde o início do processo, não há razão para penalizar o segurado sob o argumento de ausência de novos documentos.

👉 Se o seu benefício foi negado mesmo com toda a documentação apresentada, vale a pena avaliar um recurso administrativo bem fundamentado para reverter essa decisão.

Recorrer no INSS sem apresentar novos documentos: Inaplicabilidade do art. 347, § 4º, do Decreto nº 3.048/1999

O CRPS também afastou a aplicação do § 4º do art. 347 do Decreto nº 3.048/1999, dispositivo que trata das hipóteses em que o segurado apresenta provas apenas na fase de recurso.

Nesse caso específico, como não houve juntada de documentos novos, mas apenas a reavaliação daqueles já existentes, o colegiado entendeu que:

  • o recurso é plenamente válido
  • o direito de defesa do segurado deve ser preservado
  • a decisão administrativa inicial pode e deve ser revista

Recorrer no INSS sem apresentar novos documentos: Recurso administrativo é direito do segurado

A Constituição Federal garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, inclusive na esfera administrativa.

Assim, se o benefício foi negado injustamente, o segurado pode:

  • recorrer dentro do próprio INSS
  • apontar erros na análise do pedido
  • demonstrar que os documentos já comprovam o direito

Tudo isso sem necessidade de apresentar novas provas, quando o conjunto probatório já é suficiente.

Quando recorrer no INSS sem apresentar novos documentos é indicado

O recurso sem juntada de novos documentos costuma ser indicado quando:

  • a negativa foi baseada em erro de interpretação
  • o INSS ignorou documentos existentes
  • houve falha na análise do tempo de contribuição
  • o laudo médico foi mal interpretado

Nessas situações, o foco do recurso está na argumentação jurídica e técnica, e não na produção de novas provas.

Conclusão

O indeferimento de um benefício pelo INSS não significa que o segurado não tem direito.

Quando a documentação já estava completa no pedido inicial, é perfeitamente possível recorrer sem apresentar novos documentos, buscando apenas a correção da análise feita pelo órgão.

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