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Tema 1370 do STF: quem paga a mulher afastada por violência doméstica em 2026?

Mulheres vítimas de violência doméstica muitas vezes enfrentam uma escolha injusta: se afastar para se proteger ou continuar trabalhando para não perder renda. Para enfrentar essa realidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no Tema 1370 do STF, que o afastamento do trabalho deve ser remunerado, garantindo proteção integral à vítima.

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Em 2026, esse entendimento passa a orientar de forma clara a atuação do empregador, do INSS e do Estado.

Neste artigo, você vai entender:

  • o que decidiu o STF
  • quem paga o afastamento
  • por quanto tempo a mulher pode se afastar
  • como funciona para trabalhadoras formais e informais
  • quando buscar apoio jurídico

O que é o Tema 1370 do STF?

O Tema 1370 trata do direito das mulheres vítimas de violência doméstica ao afastamento do trabalho com manutenção da renda.

O STF entendeu que:

a medida protetiva não se limita a afastar a mulher do ambiente de risco,
mas garante a preservação da fonte de renda, como forma de proteção integral.

Ou seja, não basta afastar: é preciso assegurar condições reais para que a mulher se proteja.


Tema 1370 do STF: O que muda em 2026?

A partir da consolidação desse entendimento:

✔ o afastamento não rompe o vínculo de trabalho
✔ a mulher continua recebendo remuneração
✔ há regras claras sobre quem paga
✔ o INSS pode cobrar o agressor posteriormente

Isso traz segurança jurídica e evita que a vítima seja penalizada financeiramente.


Tema 1370 do STF: Direito ao afastamento por até seis meses

A legislação garante que a mulher vítima de violência doméstica possa se afastar do trabalho por até 6 meses, sempre que a medida for necessária para preservar:

  • integridade física
  • integridade psicológica
  • segurança pessoal

O STF reforçou que esse afastamento:
não é demissão
não suspende o contrato
deve ser remunerado


Tema 1370 do STF: Quem paga a remuneração durante o afastamento?

A decisão do STF definiu dois modelos de custeio, conforme a situação da mulher.


Modelo previdenciário: mulheres seguradas do INSS

Para mulheres que contribuem ou têm vínculo formal:

➡️ Primeiros 15 dias
Pagos pelo empregador, quando houver vínculo empregatício.

➡️ A partir do 16º dia
O INSS assume o pagamento, nos moldes de benefício por incapacidade.

Esse modelo se aplica às seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).


Modelo assistencial: mulheres sem vínculo ou contribuição

Para mulheres que:

  • são trabalhadoras informais
  • autônomas
  • não seguradas do INSS

👉 o Estado será responsável pela assistência financeira durante o afastamento.

A lógica é garantir que nenhuma mulher fique sem renda por buscar proteção.


INSS pode cobrar os valores do agressor?

Sim. O STF autorizou expressamente a chamada ação regressiva.

Isso significa que:
✔ o INSS paga a mulher
✔ depois pode cobrar o agressor
✔ o processo ocorre na Justiça Federal

O entendimento reforça que:

o custo da violência não deve recair sobre a vítima nem sobre a sociedade, mas sobre quem a praticou.


Conclusão

O Tema 1370 do STF deixa claro:
👉 mulher afastada por violência doméstica tem direito à remuneração.

Em 2026, esse entendimento fortalece a rede de proteção e impede que a vítima seja duplamente punida, pela violência e pela perda da renda.

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