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Salário-maternidade: carência deixa de ser exigida para todas mulheres

Nesta semana, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CRPS/MPS nº 13, de 27 de agosto de 2025, que institui o Enunciado nº 19 do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). A medida traz mudanças importantes para mulheres que precisam acessar o benefício de salário-maternidade: carência deixa de ser exigida para todas mulheres.

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Salário-maternidade: carência deixa de ser exigida… O que muda com a nova resolução?

Até então, a regra do INSS era desigual:

  • Empregadas com carteira assinada, avulsas e seguradas especiais já tinham direito ao salário-maternidade sem carência.
  • Mas contribuintes individuais, facultativas e MEIs precisavam comprovar pelo menos 1 contribuição mensal para acessar o benefício.

Agora, com a publicação do Enunciado nº 19, o cenário mudou: não existe mais exigência de carência em nenhuma categoria de segurada.

Ou seja, todas as seguradas da Previdência Social passam a ter direito ao salário-maternidade desde que consigam comprovar a qualidade de segurada.

Leia Também: Salário-Maternidade Prorrogado: Casos de Internação Prolongada do Recém-Nascido

Salário-maternidade: carência deixa de ser exigida… O que diz o Enunciado nº 19?

O novo texto foi elaborado com base no entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2110, que considerou inconstitucional a exigência de carência para o salário-maternidade.

Na prática, o enunciado uniformiza a interpretação no âmbito do Conselho de Recursos e reforça que:

  • O benefício é direito de todas as seguradas, independentemente da categoria;
  • A qualidade de segurada continua sendo requisito (por exemplo, estar empregada, exercendo atividade ou em dia com as contribuições).

Regras complementares

Embora a carência tenha sido afastada, cada categoria de segurada deve observar os critérios específicos para comprovar vínculo ou contribuição. Exemplos:

  • Empregadas de carteira assinada: basta a comprovação do vínculo de emprego;
  • Contribuintes individuais, MEIs e facultativas: precisam estar com a contribuição ativa ou dentro do prazo de manutenção da qualidade de segurada;
  • Seguradas especiais (trabalhadoras rurais): devem demonstrar o exercício da atividade rural.

O que fazer agora?

Se você é gestante ou acabou de ter um filho, pode entrar com o pedido de salário-maternidade no INSS sem se preocupar com a carência.

👉 Recomendação importante: antes de protocolar o requerimento, reúna documentos que comprovem sua qualidade de segurada (carteira de trabalho, guias de contribuição, certidões ou declarações de atividade).

E se tiver dúvidas, ou se o INSS negar seu benefício de forma indevida, é fundamental buscar orientação com advogados especializados em Direito Previdenciário, que podem agilizar o processo e garantir que você receba o valor devido.

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