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Aposentadoria por Invalidez é Definitiva ou Temporária?

A chamada aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) gera muitas dúvidas entre os segurados. A principal delas é: afinal, a aposentadoria por invalidez é definitiva ou temporária?

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Neste artigo, vamos explicar como funciona, quais são as regras atuais e o que o segurado deve fazer para proteger seus direitos.


Aposentadoria por Invalidez é Definitiva ou Temporária: O Benefício é Permanente?

Apesar do nome “permanente”, a aposentadoria por invalidez (B32) não é automaticamente vitalícia.

O INSS tem o direito de convocar o segurado para perícias médicas periódicas, justamente para avaliar se a incapacidade continua. Essa previsão está no artigo 101 da Lei 8.213/91.

👉 Em regra, o aposentado pode ser chamado a cada 2 anos para nova avaliação.


Aposentadoria por Invalidez é Definitiva ou Temporária: Quem Está Dispensado da Revisão?

Nem todos os aposentados precisam comparecer às perícias periódicas. A lei garante exceções:

  • Aposentados com 60 anos ou mais;
  • Aposentados com 55 anos ou mais que já recebem o benefício há pelo menos 15 anos.

Essas regras foram trazidas pela Lei 13.063/2014, para assegurar mais tranquilidade ao aposentado em idade avançada.


A Reforma da Previdência e o Impacto no Valor do Benefício

Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras de cálculo da aposentadoria por invalidez mudaram.

Antes da Reforma

  • Valor era de 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição.
  • Não havia redutores.

Depois da Reforma

  • Valor é de 60% da média de todos os salários de contribuição desde 1994,
  • Com acréscimo de 2% por ano de contribuição que ultrapassar 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).

Exceção

Quando a incapacidade resulta de:

  • Acidente de trabalho;
  • Doença profissional;
  • Doença do trabalho;

➡️ Nesses casos, o benefício continua sendo 100% da média, sem redutores.


Aposentadoria por Invalidez é Definitiva ou Temporária: E Se a Doença Começou Antes da Reforma?

Aqui está um ponto muito importante:

A Justiça tem decidido que, se a incapacidade teve início antes de 13/11/2019 (data da reforma), o cálculo deve seguir as regras antigas, mesmo que o benefício tenha sido concedido depois.

Isso significa que muitos segurados podem pedir uma revisão judicial para receber o valor integral, sem os redutores da reforma.


O Aposentado Pode Ser Convocado para Perícia?

Sim. O INSS pode convocar para nova perícia a cada dois anos, exceto nos casos das dispensas legais já mencionadas.

Se for chamado:

  • É obrigatório comparecer;
  • A recusa injustificada pode levar à suspensão do benefício.

Como se Preparar para a Perícia?

Se receber a convocação do INSS, leve:

  • Atestados médicos recentes;
  • Laudos de exames (ressonância, raio-X, tomografia, ultrassom etc.);
  • Relatórios do(s) médico(s) assistente(s);
  • Receituários e comprovação de uso contínuo de medicamentos;
  • Comprovantes de consultas e tratamentos (fisioterapia, psicoterapia, fonoaudiologia, etc.).

👉 Dica: mesmo sem convocação, mantenha seus documentos médicos sempre atualizados. Isso evita problemas em uma futura revisão.


Conclusão

A aposentadoria por invalidez (B32) não é sempre definitiva, apesar de ser chamada de “incapacidade permanente”.
O INSS pode revisar o benefício, e o segurado deve estar preparado para comprovar sua condição sempre que necessário.

Além disso, a Reforma da Previdência alterou o cálculo, reduzindo valores em muitos casos. Porém, existe a possibilidade de revisão judicial quando a doença começou antes da reforma.

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