O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS). Ele assegura um salário mínimo mensal a pessoas idosas ou com deficiência em situação de vulnerabilidade social, independentemente de terem contribuído para o INSS.

Muitas pessoas se perguntam: estrangeiros residentes no Brasil também têm direito ao BPC-LOAS? A resposta é sim. Veja abaixo os requisitos, decisões judiciais que consolidaram esse direito e orientações práticas.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
ToggleEstrangeiros têm direito ao BPC-LOAS: Requisitos
Assim como os cidadãos brasileiros, os estrangeiros devem atender aos critérios legais:
- Comprovar baixa renda familiar (renda per capita de até 1/4 do salário mínimo, salvo decisões judiciais mais favoráveis);
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
- Idoso com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência de longo prazo que limite a vida independente e a participação social;
- Documentação regularizada no Brasil: apresentar Carteira de Identidade de Estrangeiro (RNE/CRNM) ou Carteira de Trabalho (CTPS).
👉 Importante: não é exigido domicílio fixo. Pessoas em situação de rua, inclusive estrangeiros, podem ter o benefício deferido, desde que indiquem um endereço de referência, como o de um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
Estrangeiros têm direito ao BPC-LOAS Com Reconhecimento Judicial: ACP e STF
O direito dos estrangeiros ao BPC foi reafirmado no Judiciário:
- Ação Civil Pública nº 0006972-83.2012.4.01.3400-DF: ajuizada pela Defensoria Pública da União, decidiu que o INSS não pode indeferir pedidos de BPC apenas pela nacionalidade do requerente.
- Tema 173 da Repercussão Geral (STF, 2017): consolidou que “os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais.”
Regulamentação Administrativa: Portaria nº 1695/2024
Com base nessas decisões, o Poder Executivo editou a Portaria nº 1695, de 17 de maio de 2024, que passou a regulamentar a concessão administrativa do BPC a estrangeiros.
O artigo 4º-B da Portaria dispõe:
“Ao requerente estrangeiro, em situação regular no país, será devida a concessão do benefício assistencial de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, quando atendidos os demais requisitos exigidos para deferimento do pedido.”
Ou seja, hoje o estrangeiro residente e com documentação regularizada pode requerer o BPC diretamente no INSS, sem necessidade de ação judicial.
Estrangeiros têm direito ao BPC-LOAS: Orientações Práticas
- CadÚnico atualizado: inscrição obrigatória para avaliação da renda.
- Documentos médicos consistentes (no caso de deficiência), preferencialmente emitidos em diferentes datas, mostrando evolução do quadro.
- Regularização migratória: apresentar RNE/CRNM ou CTPS válida.
- Atenção às negativas do INSS: se o pedido for indeferido, é possível recorrer administrativamente ou buscar apoio judicial, já que a jurisprudência é favorável aos estrangeiros.
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