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Transtorno Bipolar aposenta? Veja os requisitos [2025]

O CID F31 corresponde ao Transtorno Afetivo Bipolar, uma condição de saúde mental caracterizada por oscilações de humor que vão de episódios de mania/hipomania (euforia, aumento de energia, impulsividade) até fases de depressão profunda. Cabe a dúvida se o Transtorno Bipolar aposenta. Confira abaixo.

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Essa condição pode impactar de forma significativa a vida social, profissional e pessoal, sobretudo quando não há estabilização com tratamento médico contínuo.


Quem tem transtorno bipolar tem direito a algum benefício?

Sim. Pessoas diagnosticadas com transtorno bipolar podem ter direito a benefícios previdenciários ou assistenciais, desde que comprovem que a doença compromete sua capacidade de trabalho e de vida independente.

Os principais benefícios possíveis são:

  • Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária);
  • Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente);
  • BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada).

Transtorno Bipolar aposenta: Como funciona a aposentadoria por invalidez para quem tem transtorno bipolar?

A aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) pode ser concedida quando o segurado do INSS demonstra, por meio de perícia médica, que não tem condições de exercer sua atividade habitual e nem de se reabilitar para outra função.

No caso do transtorno bipolar, isso acontece quando os episódios são graves, recorrentes e resistentes ao tratamento, tornando inviável a manutenção do trabalho.

Requisitos:

  • Ter qualidade de segurado (estar contribuindo ou dentro do período de graça);
  • Ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo em casos de doenças isentas de carência (bipolaridade não está na lista de isenção);
  • Ser considerado incapaz de forma permanente para qualquer atividade laboral, após perícia médica.

Transtorno Bipolar aposenta: Como funciona o auxílio-doença para quem tem transtorno bipolar?

O auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) é concedido quando a doença impede o segurado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.

No caso do transtorno bipolar, pode ser concedido em períodos de crise, quando os sintomas (mania ou depressão severa) impossibilitam o exercício das atividades profissionais.

Requisitos:

  • Ser segurado do INSS;
  • Ter cumprido a carência de 12 contribuições;
  • Comprovar incapacidade temporária para o trabalho mediante perícia médica.

Transtorno Bipolar aposenta: Como funciona o BPC/Loas para quem tem transtorno bipolar?

O BPC/Loas é um benefício assistencial pago no valor de 1 salário mínimo à pessoa com deficiência ou ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem baixa renda.

No caso da bipolaridade, o reconhecimento como deficiência depende de avaliação biopsicossocial (conforme a Lei Brasileira de Inclusão e alterações mais recentes). Será considerado se a condição causa limitações significativas na vida social e laboral.

Requisitos:

  • Não é necessário ter contribuído para o INSS;
  • Renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo (podendo flexibilizar em alguns casos);
  • Comprovação de impedimento de longo prazo que dificulte a participação plena na sociedade.

Como passar na perícia do INSS por bipolaridade?

A perícia é decisiva para a concessão de qualquer benefício. Algumas orientações importantes:

  • Levar laudos médicos atualizados, com CID, descrição dos sintomas e prognóstico;
  • Apresentar relatórios de psiquiatras e psicólogos;
  • Mostrar exames, receitas e histórico de internações, se houver;
  • Demonstrar como os sintomas afetam sua capacidade de trabalhar.

A avaliação pode envolver perícia médica e social, especialmente no caso de pedidos de BPC.


Perguntas frequentes sobre Transtorno Bipolar aposenta:

1. Transtorno bipolar aposenta automaticamente?
❌ Não. Depende da comprovação da incapacidade laboral ou social.

2. Precisa de carência?
✔️ Sim, no auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (12 contribuições). Para o BPC não há carência.

3. O INSS pode negar o benefício?
✔️ Sim, caso entenda que há capacidade de trabalho. Nesses casos, é possível recorrer judicialmente.

4. Quem nunca contribuiu pode receber algum benefício?
✔️ Sim, o BPC/Loas pode ser solicitado, desde que cumpridos os requisitos de renda e deficiência.


Conclusão

O transtorno bipolar (CID F31, 6A60.Z, 6A61.Z) pode sim gerar direito a benefícios previdenciários ou assistenciais, mas a concessão depende de perícia médica e biopsicossocial que atestem a incapacidade para o trabalho ou a limitação social.

Cada caso é analisado individualmente, por isso é fundamental reunir documentação médica completa e, se necessário, contar com o auxílio de um advogado previdenciário para garantir seus direitos.

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