A recente promulgação da Lei 15.176/2025 trouxe avanços importantes no reconhecimento da fibromialgia como possível hipótese de deficiência, abrindo novos caminhos quanto a benefícios INSS para quem tem fibromialgia.
Trata-se de um marco jurídico relevante para milhares de pessoas que convivem diariamente com essa condição clínica, frequentemente incapacitante, mas que por muito tempo encontrou resistência nos processos administrativos e judiciais de concessão de benefícios.

Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
ToggleO Reconhecimento Legal de Benefícios INSS para Quem Tem Fibromialgia
A inovação surge a partir da inclusão do art. 1º-C na Lei 14.705/2024, com redação dada pela Lei 15.176/2025. O dispositivo estabelece que:
“A equiparação da pessoa acometida pelas doenças de que trata o art. 1º desta Lei à pessoa com deficiência fica condicionada à realização de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar que considere os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação na sociedade, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).”
Ou seja, a partir da lei, a pessoa diagnosticada com fibromialgia pode ser considerada pessoa com deficiência, desde que seja submetida a uma avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, com análise ampla dos impactos da doença.
Benefícios INSS para Quem Tem Fibromialgia no Direito Previdenciário
Esse novo enquadramento gera efeitos diretos no âmbito previdenciário e assistencial, especialmente nos seguintes pontos:
- BPC – Benefício de Prestação Continuada (LOAS, art. 20): pessoas com fibromialgia poderão, a depender da avaliação biopsicossocial, ter acesso ao benefício assistencial, desde que atendidos os critérios socioeconômicos.
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (LC 142/2013): a possibilidade de reconhecimento da fibromialgia como deficiência também permite o enquadramento para aposentadoria especial da pessoa com deficiência, em condições mais vantajosas que a aposentadoria comum.
- Benefícios por incapacidade (auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente): o reconhecimento legal reforça a gravidade do quadro clínico, aumentando as chances de concessão judicial e administrativa desses benefícios.
Outras Hipóteses de Deficiência
Importante destacar que o modelo adotado para a fibromialgia não segue o mesmo padrão de reconhecimento automático (“ope legis”) previsto em leis anteriores.
Exemplos:
- Visão monocular (Lei 14.126/2021)
- Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/2012)
Nessas situações, a deficiência é reconhecida diretamente pela lei, desde que haja laudo médico confirmando a condição.
No caso da fibromialgia, entretanto, a lei exige avaliação biopsicossocial detalhada, o que pode gerar maior burocracia, mas também proporciona uma análise individualizada, considerando a intensidade das limitações de cada paciente.
Benefícios INSS para Quem Tem Fibromialgia: Visão Geral
A Lei 15.176/2025 representa avanço significativo para a proteção social das pessoas com fibromialgia, oferecendo maior segurança jurídica para acesso a benefícios previdenciários e assistenciais.
Ainda assim, a exigência da avaliação biopsicossocial pode gerar desafios práticos, sobretudo diante da falta de equipes multiprofissionais em várias regiões do país. Será fundamental acompanhar a interpretação administrativa do INSS e a futura consolidação da jurisprudência nos tribunais.
📌 Em resumo: A fibromialgia passa a ser reconhecida, em determinados casos, como deficiência, possibilitando acesso ao BPC, à aposentadoria da pessoa com deficiência e reforçando a concessão de benefícios por incapacidade, desde que comprovada a limitação por meio da avaliação biopsicossocial.
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