O pagamento em atraso MEI contar para a aposentadoria por idade? A resposta é: depende. É preciso observar algumas regras previstas na Lei 8.213/91 e no Decreto 10.410/20. Confira abaixo se o pagamento em atraso MEI conta para aposentadoria.

O ponto central está na carência, que é o número mínimo de contribuições exigidas para ter direito a determinados benefícios, como a aposentadoria por idade.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
ToggleO que é carência?
A carência é o período mínimo de contribuições mensais exigidas para obter alguns benefícios do INSS.
No caso da aposentadoria por idade, a lei exige 180 contribuições mensais.
Para o MEI, a contagem começa na data do primeiro pagamento feito em dia. Contribuições pagas em atraso antes desse primeiro pagamento em dia não entram na carência.
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Quando o Pagamento em Atraso MEI Conta para Aposentadoria por Idade?
O pagamento em atraso só conta para carência quando:
- O MEI já pagou pelo menos uma contribuição em dia antes do atraso;
- O pagamento foi feito enquanto o segurado ainda tinha qualidade de segurado (dentro do período de graça).
O que é período de graça?
O período de graça é o tempo em que o segurado mantém a cobertura do INSS mesmo sem pagar novas contribuições.
Em regra, ele é de 12 meses após a última contribuição.
Esse prazo pode ser estendido para 24 ou 36 meses em casos específicos, conforme o artigo 15 da Lei 8.213/91.
Quando o Pagamento em Atraso MEI não conta para carência?
O pagamento em atraso não será considerado para a carência quando:
- O MEI nunca contribuiu em dia antes;
- O pagamento foi feito fora do período de graça, ou seja, sem qualidade de segurado.
O que diz a Justiça sobre Pagamento em Atraso MEI?
Em 2013, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) fixou entendimento no Tema 192:
“Não é possível contar para carência as contribuições pagas com atraso após a perda da qualidade de segurado, a menos que haja novo pagamento em dia.”
O Decreto 10.410/20 confirmou essa regra, deixando claro que só valem as contribuições em atraso feitas após um novo pagamento sem atraso.
Exemplo prático de Pagamento em Atraso MEI
Imagine um MEI que começou a pagar em dia em janeiro de 2020 e deixou de contribuir em agosto de 2022. Em janeiro de 2023, ele paga todas as parcelas atrasadas desde agosto de 2022. Como ele ainda estava no período de graça, essas contribuições contam para carência.
Agora, se ele ficasse anos sem pagar e perdesse a qualidade de segurado, o pagamento em atraso não contaria para a carência.

Conclusão
Se você é MEI e está com contribuições em atraso, antes de pagar verifique se ainda mantém a qualidade de segurado e se já fez contribuições em dia no passado.
Isso pode evitar gastos desnecessários e garantir que os valores pagos realmente contem para sua aposentadoria.
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