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Conheça 5 Benefícios que Todo Autista Tem pelo INSS

A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito a uma série de benefícios e proteções garantidas por lei. Além da Lei nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também assegura benefícios que todo autista tem, previdenciários e assistenciais a depender do grau de deficiência e da situação socioeconômica do segurado ou da sua família.

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Neste artigo, listamos 5 benefícios do INSS que podem ser concedidos a autistas, com explicações objetivas sobre quem tem direito e como funcionam.


1. Benefícios que Todo Autista Tem: Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial, ou seja, não exige contribuição ao INSS. Ele garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove incapacidade para a vida independente e para o trabalho e baixa renda familiar.

Quem pode receber?
Autistas de qualquer idade, desde que:

  • Sejam considerados pessoas com deficiência (o TEA se enquadra);
  • A renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo;
  • Sejam inscritos e com CadÚnico atualizado.

Atenção: O BPC não dá direito ao 13º salário, nem deixa pensão por morte.


2. Benefícios que Todo Autista Tem: Auxílio-Inclusão

O auxílio-inclusão é voltado a quem já recebia o BPC e começou a trabalhar com carteira assinada.

Quem pode receber?

  • Pessoa com deficiência, inclusive autistas, que:
    • Já tenha recebido BPC;
    • Esteja ingressando no mercado formal;
    • Tenha renda de até dois salários mínimos.

O valor é de meio salário mínimo, pago enquanto o beneficiário estiver trabalhando. É um incentivo à inclusão produtiva da pessoa com deficiência.


3. Benefícios que Todo Autista Tem: Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Autistas que contribuem com o INSS podem solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar nº 142/2013. O tempo necessário para se aposentar depende do grau de deficiência (leve, moderada ou grave).

Requisitos principais:

  • Comprovação de deficiência por perícia médica e social;
  • Cumprimento de tempo de contribuição reduzido:
    • Grau leve: 33 anos (homem) ou 28 anos (mulher);
    • Grau moderado: 29 anos (homem) ou 24 anos (mulher);
    • Grau grave: 25 anos (homem) ou 20 anos (mulher);
  • Ou, por idade mínima reduzida: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), com 15 anos de contribuição e deficiência comprovada nesse período.

4. Benefícios que Todo Autista Tem: Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Antiga aposentadoria por invalidez, este benefício é destinado à pessoa que, por motivo de doença ou deficiência, não pode mais exercer qualquer atividade profissional e não tem chance de reabilitação.

Quem pode receber?

  • Pessoas diagnosticadas com TEA grave ou comorbidades que impedem permanentemente o trabalho;
  • Exige carência de 12 contribuições, salvo nos casos de doenças graves ou congênitas;
  • A concessão depende de perícia médica do INSS.

5. Benefícios que Todo Autista Tem: Auxílio por Incapacidade Temporária (auxílio-doença)

É um benefício concedido ao segurado temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de saúde. Autistas que estão no mercado de trabalho e enfrentam crises, comorbidades ou agravamentos temporários podem ter direito a esse auxílio.

Requisitos:

  • Comprovação da incapacidade temporária por laudos médicos;
  • Carência mínima de 12 contribuições (em regra);
  • Vínculo ativo com o INSS.

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Considerações Finais

A legislação brasileira reconhece o Transtorno do Espectro Autista como deficiência para fins legais, o que amplia o acesso aos direitos e benefícios do INSS. No entanto, cada caso é analisado individualmente, levando em conta laudos médicos, situação econômica e vínculos com a Previdência.

Caso tenha dúvidas sobre qual benefício é o mais adequado para o seu caso ou se teve um pedido negado, procure orientação especializada com um advogado previdenciário de sua confiança.

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