A aposentadoria dos professores sempre teve regras diferenciadas no Brasil, como uma forma de reconhecer a natureza desgastante da profissão e sua importância social.
Mesmo com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019, professores e professoras ainda contam com tratamento especial, incluindo regras de transição e redução de idade e tempo de contribuição, em relação aos demais trabalhadores.

Se você atua na educação infantil, ensino fundamental ou médio, seja em escola pública ou privada, este artigo é para você.
Aqui, vamos esclarecer todas as regras atualizadas da aposentadoria do professor em 2025, quem tem direito, como fazer o pedido e tirar as principais dúvidas.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
Toggle👨🏫 Professor tem aposentadoria especial?
Sim. Os professores que atuam exclusivamente na educação infantil, ensino fundamental ou médio têm direito à aposentadoria com regras mais brandas, como:
- Redução no tempo mínimo de contribuição
- Redução da idade mínima
- Regra de transição com pedágio ou pontos
📌 Atenção: professores do ensino superior não têm direito à aposentadoria especial.
🧑🏫 Quem tem direito à aposentadoria especial de professor?
Têm direito às regras especiais:
- Professores da rede pública ou privada
- Que exercem exclusivamente funções de magistério (dar aulas ou atividades pedagógicas diretamente ligadas ao ensino)
- Na educação infantil, fundamental ou média
🔹 Supervisores, orientadores e coordenadores pedagógicos também podem ter direito, desde que vinculados diretamente ao processo de ensino-aprendizagem.
🧾 Aposentadoria do Professor: Como era a aposentadoria antes da Reforma?
Até 13/11/2019, era possível se aposentar com:
- 30 anos de contribuição (homem)
- 25 anos de contribuição (mulher)
Sem exigência de idade mínima.
No serviço público, era exigido ainda:
- 10 anos no serviço público
- 5 anos no cargo efetivo
📉 Como ficou a aposentadoria após a Reforma (a partir de 13/11/2019)?
🔸 Para professores do setor privado:
- Homem: 60 anos de idade + 25 anos de contribuição
- Mulher: 57 anos de idade + 25 anos de contribuição
🔸 Para professores do setor público (federal):
- Mesmas idades e tempo acima
- 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo
📌 Essa é a regra definitiva para quem ingressou após a Reforma ou não se encaixa nas regras de transição.
🔄 Aposentadoria do Professor: Quais são as regras de transição?
Para quem já contribuía antes de 13/11/2019, existem regras de transição que permitem uma aposentadoria mais vantajosa. As principais são:
1. Regra de Pontos
- Soma da idade + tempo de contribuição
- Homens: 91 pontos (em 2025), com mínimo de 25 anos de contribuição
- Mulheres: 88 pontos (em 2025), com mínimo de 25 anos de contribuição
2. Pedágio de 100%
- Para quem estava a 2 anos ou menos da aposentadoria em 13/11/2019
- Precisa pagar um “pedágio” de 100% sobre o tempo restante
Exemplo: se faltavam 2 anos, terá que trabalhar 4 anos
📊 Tabela de pontos para professores (2025)
Ano | Mulheres (88 pontos) | Homens (91 pontos) |
---|---|---|
2025 | 88 pontos | 91 pontos |
2026 | 89 pontos | 92 pontos |
2027 | 90 pontos | 93 pontos |
🎓 Aposentadoria do Professor: Qual a idade mínima para se aposentar como professor?
Depende da regra aplicada:
- Regra definitiva (sem transição):
- 57 anos (mulher)
- 60 anos (homem)
- Regras de transição com pontos ou pedágio:
- Não há idade mínima na regra de pontos
- Na regra do pedágio:
- 52 anos (mulher)
- 55 anos (homem)
📌 Como solicitar a aposentadoria do professor?
- Acesse o Meu INSS
- Faça login com sua conta gov.br
- Clique em “Pedir aposentadoria”
- Escolha “Aposentadoria por tempo de contribuição”
- Preencha os dados e anexe os documentos
- Aguarde a análise e, se necessário, agende a perícia ou entrevista
📄 Quais documentos são necessários?
- Documentos pessoais (RG, CPF)
- Carteira de trabalho e carnês de contribuição
- Certidão de tempo de contribuição (para servidores públicos)
- Declaração de tempo de magistério
- Holerites ou contracheques
- Documento da escola comprovando atuação em sala de aula ou função pedagógica
💰 Como é calculado o valor da aposentadoria do professor?
O valor depende da regra aplicada:
➤ Para regras após a Reforma:
- Média de todos os salários desde julho de 1994
- O valor do benefício será de 60% dessa média + 2% por ano acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres)
➤ Para regras antigas ou de transição:
- Pode ser mais vantajosa, especialmente se a aposentadoria for por tempo de contribuição
- Pode haver direito adquirido com cálculo integral (baseado nas 80% maiores contribuições)
📌 É recomendável simular o cálculo ou consultar um advogado previdenciário para evitar prejuízos.
❓ Perguntas frequentes
Quem é professor universitário pode se aposentar com regras especiais?
👉 Não. As regras valem apenas para quem atua na educação infantil, fundamental e média.
Coordenador pedagógico pode ter direito?
👉 Sim, se a função estiver diretamente ligada à docência.
Quem trabalhou em escola pública e privada pode somar os tempos?
👉 Sim, desde que comprove os vínculos em ambas.
Professor pode acumular aposentadoria com outro benefício?
👉 Em geral, sim. Mas há restrições em casos de BPC/LOAS e outras aposentadorias do mesmo regime.
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