do professor de antes ao educador atual

Aposentadoria do Professor: Como Solicitar em 2025

A aposentadoria dos professores sempre teve regras diferenciadas no Brasil, como uma forma de reconhecer a natureza desgastante da profissão e sua importância social.

Mesmo com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019, professores e professoras ainda contam com tratamento especial, incluindo regras de transição e redução de idade e tempo de contribuição, em relação aos demais trabalhadores.

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Se você atua na educação infantil, ensino fundamental ou médio, seja em escola pública ou privada, este artigo é para você.

Aqui, vamos esclarecer todas as regras atualizadas da aposentadoria do professor em 2025, quem tem direito, como fazer o pedido e tirar as principais dúvidas.


👨‍🏫 Professor tem aposentadoria especial?

Sim. Os professores que atuam exclusivamente na educação infantil, ensino fundamental ou médio têm direito à aposentadoria com regras mais brandas, como:

  • Redução no tempo mínimo de contribuição
  • Redução da idade mínima
  • Regra de transição com pedágio ou pontos

📌 Atenção: professores do ensino superior não têm direito à aposentadoria especial.


🧑‍🏫 Quem tem direito à aposentadoria especial de professor?

Têm direito às regras especiais:

  • Professores da rede pública ou privada
  • Que exercem exclusivamente funções de magistério (dar aulas ou atividades pedagógicas diretamente ligadas ao ensino)
  • Na educação infantil, fundamental ou média

🔹 Supervisores, orientadores e coordenadores pedagógicos também podem ter direito, desde que vinculados diretamente ao processo de ensino-aprendizagem.


🧾 Aposentadoria do Professor: Como era a aposentadoria antes da Reforma?

Até 13/11/2019, era possível se aposentar com:

  • 30 anos de contribuição (homem)
  • 25 anos de contribuição (mulher)
    Sem exigência de idade mínima.

No serviço público, era exigido ainda:

  • 10 anos no serviço público
  • 5 anos no cargo efetivo

📉 Como ficou a aposentadoria após a Reforma (a partir de 13/11/2019)?

🔸 Para professores do setor privado:

  • Homem: 60 anos de idade + 25 anos de contribuição
  • Mulher: 57 anos de idade + 25 anos de contribuição

🔸 Para professores do setor público (federal):

  • Mesmas idades e tempo acima
    • 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo

📌 Essa é a regra definitiva para quem ingressou após a Reforma ou não se encaixa nas regras de transição.


🔄 Aposentadoria do Professor: Quais são as regras de transição?

Para quem já contribuía antes de 13/11/2019, existem regras de transição que permitem uma aposentadoria mais vantajosa. As principais são:

1. Regra de Pontos

  • Soma da idade + tempo de contribuição
  • Homens: 91 pontos (em 2025), com mínimo de 25 anos de contribuição
  • Mulheres: 88 pontos (em 2025), com mínimo de 25 anos de contribuição

2. Pedágio de 100%

  • Para quem estava a 2 anos ou menos da aposentadoria em 13/11/2019
  • Precisa pagar um “pedágio” de 100% sobre o tempo restante
    Exemplo: se faltavam 2 anos, terá que trabalhar 4 anos

📊 Tabela de pontos para professores (2025)

AnoMulheres (88 pontos)Homens (91 pontos)
202588 pontos91 pontos
202689 pontos92 pontos
202790 pontos93 pontos

🎓 Aposentadoria do Professor: Qual a idade mínima para se aposentar como professor?

Depende da regra aplicada:

  • Regra definitiva (sem transição):
    • 57 anos (mulher)
    • 60 anos (homem)
  • Regras de transição com pontos ou pedágio:
    • Não há idade mínima na regra de pontos
    • Na regra do pedágio:
      • 52 anos (mulher)
      • 55 anos (homem)

📌 Como solicitar a aposentadoria do professor?

  1. Acesse o Meu INSS
  2. Faça login com sua conta gov.br
  3. Clique em “Pedir aposentadoria”
  4. Escolha “Aposentadoria por tempo de contribuição”
  5. Preencha os dados e anexe os documentos
  6. Aguarde a análise e, se necessário, agende a perícia ou entrevista

📄 Quais documentos são necessários?

  • Documentos pessoais (RG, CPF)
  • Carteira de trabalho e carnês de contribuição
  • Certidão de tempo de contribuição (para servidores públicos)
  • Declaração de tempo de magistério
  • Holerites ou contracheques
  • Documento da escola comprovando atuação em sala de aula ou função pedagógica

💰 Como é calculado o valor da aposentadoria do professor?

O valor depende da regra aplicada:

Para regras após a Reforma:

  • Média de todos os salários desde julho de 1994
  • O valor do benefício será de 60% dessa média + 2% por ano acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres)

Para regras antigas ou de transição:

  • Pode ser mais vantajosa, especialmente se a aposentadoria for por tempo de contribuição
  • Pode haver direito adquirido com cálculo integral (baseado nas 80% maiores contribuições)

📌 É recomendável simular o cálculo ou consultar um advogado previdenciário para evitar prejuízos.


❓ Perguntas frequentes

Quem é professor universitário pode se aposentar com regras especiais?
👉 Não. As regras valem apenas para quem atua na educação infantil, fundamental e média.

Coordenador pedagógico pode ter direito?
👉 Sim, se a função estiver diretamente ligada à docência.

Quem trabalhou em escola pública e privada pode somar os tempos?
👉 Sim, desde que comprove os vínculos em ambas.

Professor pode acumular aposentadoria com outro benefício?
👉 Em geral, sim. Mas há restrições em casos de BPC/LOAS e outras aposentadorias do mesmo regime.


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