A Revisão da Vida Toda é um tipo de pedido que permite que o INSS leve em conta todas as suas contribuições feitas ao longo da vida, inclusive as anteriores a julho de 1994 (antes do Plano Real), para recalcular o valor da sua aposentadoria.

Se você está com um processo de aposentadoria em andamento e procura pedir a Revisão da Vida Toda, a resposta é: depende da sua situação e da data da sua primeira aposentadoria. Vamos entender melhor:
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
Toggle✅ O que é a Revisão da Vida Toda?
Normalmente, o INSS só considera, no cálculo da aposentadoria, as contribuições feitas a partir de julho de 1994.
Mas para muitas pessoas que ganhavam mais antes de 1994 (e depois contribuíram com valores menores), isso reduz o valor da aposentadoria. A revisão permite incluir todas as contribuições da vida inteira, aumentando o valor mensal para quem se enquadra.
Essa tese foi aprovada pelo STF em 2022, mas ainda existem limites práticos e regras específicas.
📌 Quem pode pedir a Revisão da Vida Toda?
Você só pode pedir essa revisão se:
- Começou a receber o benefício antes da Reforma da Previdência, ou seja, até 13/11/2019
- Não se passaram mais de 10 anos desde a concessão do benefício (prazo decadencial)
- Contribuiu antes de 1994 com valores relevantes
- Não tiver nenhuma regra de transição que já exclua o direito
💡 Se você ainda não recebeu a primeira aposentadoria, ou seja, está aguardando deferimento ou está com recurso administrativo/judicial em andamento, é possível avaliar se a tese pode ser aplicada no momento do cálculo.
🤔 Estou com processo de aposentadoria em andamento. Posso pedir?
Depende:
🔹 Se o benefício ainda não foi concedido (está sendo analisado ou você está recorrendo da negativa):
✔️ Sim, é possível solicitar que a vida toda seja considerada no cálculo, desde que você cumpra os critérios e seu advogado fundamente o pedido com base na decisão do STF.
⚠️ Atenção: o INSS ainda não aplica a revisão automaticamente, nem mesmo para quem entra com pedido administrativo. O mais comum é que isso seja feito por ação judicial específica.
🔹 Se a aposentadoria já foi concedida há menos de 10 anos:
✔️ Você ainda pode pedir a revisão por ação judicial
✔️ É necessário apresentar cálculo comparativo entre a aposentadoria atual e a projeção com a inclusão das contribuições antigas
❌ O pedido pode ser indeferido administrativamente — por isso, a via judicial costuma ser mais eficaz
🔹 Se a aposentadoria foi concedida depois de 13/11/2019:
❌ Você não tem direito à Revisão da Vida Toda, pois a regra só se aplica para quem se aposentou sob as regras anteriores à Reforma da Previdência.
📄 Quais documentos preciso para entrar com o pedido?
- Carta de concessão do benefício (ou número do processo em andamento)
- CNIS completo (histórico de todas as contribuições)
- Comprovantes de contribuição antes de julho de 1994, se não estiverem no CNIS
- Cálculo demonstrando que a inclusão dessas contribuições aumentaria o valor do benefício
⚖️ Precisa entrar com ação judicial?
Sim. Mesmo após a aprovação da tese no STF, o INSS não aplica automaticamente a Revisão da Vida Toda. Por isso:
- A revisão deve ser pedida na Justiça Federal
- É necessário contar com um advogado previdenciário de confiança, pois é um processo técnico e que exige cálculos detalhados
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Muitos segurados estão perdendo a chance de aumentar a aposentadoria por falta de informação. Avaliar a Revisão da Vida Toda é um direito e pode garantir um valor maior para o resto da vida.