A pensão por morte é um benefício previdenciário garantido aos dependentes do segurado falecido. Em geral, quando se fala nesse benefício, muita gente pensa apenas em cônjuges, filhos menores ou pais idosos. No entanto, a legislação também prevê a possibilidade de irmãos e filhos maiores de idade receberem pensão por morte — mas somente em situações específicas. Em quais casos é possível irmão ou filho receber pensão por morte?

Entenda abaixo em quais casos isso pode acontecer e o que você deve fazer para garantir o direito ao benefício.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
Toggle📌 Quem são os dependentes legais do INSS?
A Lei nº 8.213/1991 define os dependentes do segurado em três classes, e o benefício da pensão por morte só pode ser concedido a quem se enquadrar em uma delas:
Classe 1 (dependência presumida):
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos
Classe 2 (dependência precisa ser comprovada):
- Pais
Classe 3 (dependência precisa ser comprovada):
- Irmãos não emancipados, menores de 21 anos, ou inválidos
O INSS só considera dependentes da próxima classe caso não haja ninguém vivo na classe anterior. Por isso, se houver um cônjuge ou filho dependente vivo, os pais e irmãos não poderão receber pensão.
👦 Filhos maiores têm direito à pensão por morte?
Sim, mas somente em duas situações:
- Se forem inválidos ou tiverem deficiência intelectual, mental ou grave antes dos 21 anos;
- Se estiverem sob tutela judicial e comprovarem dependência econômica total do segurado.
Filhos maiores de idade sem deficiência ou invalidez não têm direito à pensão por morte, mesmo que estejam desempregados ou estudando.
👨👦 Irmãos têm direito à pensão por morte?
Também sim, mas apenas se não houver dependentes das classes anteriores (cônjuge, filhos ou pais) e o irmão se enquadrar em uma das condições abaixo:
- For menor de 21 anos e não emancipado;
- Tiver deficiência grave ou for inválido, independentemente da idade, desde que comprove dependência econômica total do falecido.
A dependência econômica precisa ser comprovada com documentos, como comprovação de que vivia com o falecido, não tinha renda própria e era mantido financeiramente por ele.
🧾 Documentos que podem ajudar na comprovação para irmão ou filho receber pensão por morte :
- Comprovante de residência conjunto
- Declarações de imposto de renda do falecido indicando o irmão ou filho como dependente
- Receitas médicas, laudos e exames (em caso de invalidez ou deficiência)
- Comprovantes de pagamento de despesas em nome do irmão ou filho maior
- Sentença judicial de interdição ou tutela, se houver
⚖️ Decisões judiciais vêm reconhecendo mais direitos para irmão ou filho receber pensão por morte
Nos últimos anos, a Justiça tem reconhecido o direito à pensão por morte de forma mais abrangente em casos onde a dependência econômica fica clara, mesmo com algumas barreiras do INSS. Por isso, é comum que o pedido administrativo seja negado, mas a concessão aconteça por meio de ação judicial.
Advogados especializados têm conseguido decisões favoráveis para filhos com transtornos mentais, irmãos com deficiência e pessoas sob tutela que dependiam exclusivamente do falecido.
✅ Conclusão: É possível irmão ou filho receber pensão por morte, mas exige provas
A pensão por morte pode sim ser concedida a filhos maiores e irmãos do segurado, desde que preencham critérios legais e apresentem provas robustas da dependência econômica e condição de invalidez ou deficiência.
Se você ou alguém da sua família se encontra nessa situação, é essencial buscar orientação jurídica especializada. Muitas vezes, o direito ao benefício só é garantido por meio de ação judicial com base na documentação correta.
Está nessa situação? A pensão por morte pode ser o seu direito.
📲 Entre em contato com um especialista e veja como garantir esse benefício mesmo após uma negativa do INSS.
📞 Precisa de Ajuda com seu benefício?
Se o INSS negou seu benefício ou você tem dúvidas sobre o processo, fale com um especialista!
📲 Ligue agora: +55 11 5239-5424
💬 WhatsApp: Clique para conversar
Não perca seu direito! Garanta seu benefício do INSS com orientação profissional.




